ATLAS DE PORTUGAL

OS HOMENS E O MEIO

 

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Nuno Pires Soares

UMA POPULAÇÃO QUE SE URBANIZA
Uma avaliação recente

O sistema urbano nacional apresenta uma dinâmica e densa articulação interna, avaliada nos finais da década de 90 do século passado (estudo Sistema Urbano Nacional. Cidades Médias e Dinâmicas Territoriais, DGOTDU, 1997) tendo sido então identificados seis sistemas urbanos regionais:
1. Norte Litoral, polarizado pela cidade-aglomeração do Porto, muito dinâmico, articulado numa lógica de valorização de complementaridades e especificidades que lhe confere uma capacidade de auto-regulação invulgar; ocupação do território densa e difusa em termos de população e de actividades; muito aberto ao relacionamento transfronteiriço com a Galiza.
2. Nordeste, estruturado por um eixo urbano linear em consolidação (Vila Real-Peso da Régua-Lamego) e por três cidades de dimensão média, pólos de retenção da população e da criação de emprego parcialmente articulado em dois eixos (Chaves-Vila Real-Peso da Régua-Lamego e Vila Real-Mirandela-Bragança) coincidentes com os principais eixos viários (IP3 e IP4), revelando-se insuficiências nas restantes articulações.
3. Centro, estruturado por dois eixos em formação e consolidação (Coimbra-Figueira da Foz, Guarda-Covilhã-Castelo Branco) e Viseu e a constelação de cidades/vilas envolventes (Aveiro-Ílhavo-Águeda-Oliveira do Bairro), revela uma distribuição espacial equilibrada.
4. Lisboa e Vale do Tejo, fortemente polarizado pela Área Metropolitana de Lisboa, que tende a integrar a dinâmica das cidades mais próximas como Santarém, Rio Maior e Torres Vedras; área muito densa, concentrada e dinâmica, fortemente internacionalizada.
5. Alentejo integra dois pequenos eixos com fraca capacidade polarizadora (Estremoz-Vila Viçosa e Santiago do Cacém-Sines-Santo André) e a cidade de Elvas, centro importante de relacionamento transfronteiriço; em estruturação, enquadrado num território extenso, de fraca densidade, com um modelo de povoamento muito concentrado e dinâmicas regressivas significativas.
6. Algarve (forma linear, determinado por um processo de forte urbanização da faixa litoral, implicando um esvaziamento do interior da Serra; região polinucleada com características de internacionalização de perfil turístico; muito aberto ao relacionamento transfronteiriço.

Lugares com mais de 2 500 habitantes, 2001

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Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira a atracção pela orla costeira foi desde os primórdios factor determinante do povoamento. Também aqui a orla litoral possui maiores aptidões agrícolas, menor altitude e é maior a facilidade de comunicações por terra. Ainda hoje a rede urbana das ilhas ilustra parcialmente esta antiga e natural vocação pelas posições litorais. Estruturadas pelas rotas de cabotagem, as cidades que mais se desenvolveram correspondem às que melhores condições ofereciam à navegação. Hoje são as redes rodoviárias a imprimir novas nuances à matriz urbana nas ilhas atlânticas. As estradas e as novas áreas de expansão urbana, ao não acompanharem a linha do litoral, condicionado por fortes arribas, desenvolvem-se a cotas mais elevadas e assim tem-se assistido à subida das povoações das pequenas enseadas para a encosta, num movimento de sentido ascendente, inverso ao verificado no continente – onde a tendência é a expansão dos lugares dos pontos altos para as terras baixas.

CIDADES, 2004

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Como se cria uma cidade em Portugal
É a Assembleia da República quem decide da elevação dos lugares à s categorias de vila e de cidade. Segundo a Lei nº 11/82 de 2 de Junho, “ uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores superior a 8 000, em aglomerado populacional contínuo, e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos: instalações hospitalares com serviço de permanência; farmácias; corporação de bombeiros; casa de espectáculos e centro cultural; museu e biblioteca; instalações de hotelaria; estabelecimento de ensino preparatório e secundário; stabelecimento de ensino pré-primário e infantários” (art. 13º).
No entanto, “importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente destes requisitos” (art. 14º). A imprecisão e a subjectividade das condições
consentidas pelo artigo 14º está na origem do aparecimento de muitas povoações classificadas como cidades nas últimas décadas, mas que efectivamente possuem diminuto número de atributos urbanos.
Para além desta fragilidade conceptual, a actual lei é omissa quanto à delimitação das povoações, isto é, não exige descrição específica nem cartografia que permita delimitar o perímetro dos lugares que aspiram à categoria de cidade.

População residente nas cidades, 2001
Sistema urbano nacional

 


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