O sistema urbano nacional
apresenta uma dinâmica e densa articulação
interna, avaliada nos finais da década de 90 do
século passado (estudo Sistema Urbano Nacional.
Cidades Médias e Dinâmicas Territoriais,
DGOTDU, 1997) tendo sido então identificados
seis sistemas urbanos regionais:
1. Norte Litoral, polarizado pela cidade-aglomeração
do Porto, muito dinâmico, articulado numa lógica de valorização
de complementaridades e especificidades que lhe confere uma capacidade de auto-regulação
invulgar; ocupação do território densa e difusa em termos
de população e de actividades; muito aberto ao relacionamento transfronteiriço
com a Galiza.
2. Nordeste, estruturado por um eixo urbano linear
em consolidação (Vila Real-Peso da Régua-Lamego) e por três
cidades de dimensão média, pólos de retenção
da população e da criação de emprego parcialmente
articulado em dois eixos (Chaves-Vila Real-Peso da Régua-Lamego e Vila
Real-Mirandela-Bragança) coincidentes com os principais eixos viários
(IP3 e IP4), revelando-se insuficiências nas restantes articulações.
3. Centro, estruturado por dois eixos em formação
e consolidação (Coimbra-Figueira da Foz, Guarda-Covilhã-Castelo
Branco) e Viseu e a constelação de cidades/vilas envolventes (Aveiro-Ílhavo-Águeda-Oliveira
do Bairro), revela uma distribuição espacial equilibrada.
4. Lisboa e Vale do Tejo, fortemente polarizado pela Área
Metropolitana de Lisboa, que tende a integrar a dinâmica das cidades mais
próximas como Santarém, Rio Maior e Torres Vedras; área
muito densa, concentrada e dinâmica, fortemente internacionalizada.
5. Alentejo integra dois pequenos eixos com fraca capacidade
polarizadora (Estremoz-Vila Viçosa e Santiago do Cacém-Sines-Santo
André) e a cidade de Elvas, centro importante de relacionamento transfronteiriço;
em estruturação, enquadrado num território extenso, de fraca
densidade, com um modelo de povoamento muito concentrado e dinâmicas regressivas
significativas.
6. Algarve (forma linear, determinado por um processo
de forte urbanização da faixa litoral, implicando um esvaziamento
do interior da Serra; região polinucleada com características de
internacionalização de perfil turístico; muito aberto ao
relacionamento transfronteiriço.
Lugares com mais de 2
500 habitantes, 2001
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Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira a atracção
pela orla costeira foi desde os primórdios factor determinante do povoamento.
Também aqui a orla litoral possui maiores aptidões agrícolas,
menor altitude e é maior a facilidade de comunicações
por terra. Ainda hoje a rede urbana das ilhas ilustra parcialmente esta antiga
e natural vocação pelas posições litorais. Estruturadas
pelas rotas de cabotagem, as cidades que mais se desenvolveram correspondem às
que melhores condições ofereciam à navegação.
Hoje são as redes rodoviárias a imprimir novas nuances à matriz
urbana nas ilhas atlânticas. As estradas e as novas áreas de expansão
urbana, ao não acompanharem a linha do litoral, condicionado por fortes
arribas, desenvolvem-se a cotas mais elevadas e assim tem-se assistido à subida
das povoações das pequenas enseadas para a encosta, num movimento
de sentido ascendente, inverso ao verificado no continente – onde a tendência é a
expansão dos lugares dos pontos altos para as terras baixas.
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CIDADES,
2004
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Como
se cria uma cidade em Portugal
É a Assembleia da República
quem decide da elevação dos lugares
à
s categorias de vila e de cidade. Segundo a Lei nº 11/82
de 2 de Junho, “
uma vila só pode ser elevada à categoria
de cidade quando conte com
um número de eleitores superior a 8 000, em aglomerado
populacional
contínuo, e possua, pelo menos, metade dos seguintes
equipamentos
colectivos: instalações hospitalares com
serviço de permanência;
farmácias; corporação de bombeiros;
casa de espectáculos e centro
cultural; museu e biblioteca; instalações
de hotelaria; estabelecimento
de ensino preparatório e secundário; stabelecimento
de ensino
pré-primário e infantários” (art.
13º).
No entanto, “importantes razões de natureza
histórica, cultural
e arquitectónica poderão justificar uma ponderação
diferente destes
requisitos” (art. 14º). A imprecisão
e a subjectividade das condições
consentidas pelo artigo 14º está na origem
do aparecimento de muitas
povoações classificadas como cidades nas últimas
décadas, mas que
efectivamente possuem diminuto número de atributos
urbanos.
Para além desta fragilidade conceptual, a actual
lei é omissa quanto à
delimitação das povoações,
isto é, não exige descrição
específica nem
cartografia que permita delimitar o perímetro dos
lugares que aspiram à
categoria de cidade. |