Brasil, 30 de agosto de 2006

POSICIONAMENTO PÚBLICO

PEC do Fundeb: Morosidade em Meio à Urgência

As ações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação são amparadas pela centralidade da garantia dos direitos educativos como fundamento da cidadania de todos os brasileiros e brasileiras e alicerce do desenvolvimento socioeconômico do país. Dessa forma, considera imprescindível que, durante o esforço concentrado de 4 a 6 de setembro, a Câmara dos Deputados aprimore o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que cria o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) e o aprove no âmbito da Comissão Especial e no Plenário da Casa.

A morosidade na aprovação da PEC (que aguarda apreciação da Câmara desde 5 de julho) frustra as expectativas das organizações, movimentos, fóruns e redes da sociedade civil que atuam pelo direito à educação pública de qualidade. O novo fundo é uma grande oportunidade de avanço nos mecanismos de financiamento da educação básica, especialmente no tocante à redução das desigualdades regionais e à melhoria da qualidade dos sistemas públicos de ensino.

Tem sido consenso na sociedade brasileira que a prioridade nacional é a educação. No entanto, a demora da aprovação do Fundeb no Senado Federal e na Câmara dos Deputados contraria esse consenso social absoluto e desconsidera os anseios da população em geral, da sociedade civil organizada e da opinião pública de todo o país.

Além de representar um avanço, a aprovação do Fundeb é urgente, devido à expiração da vigência da lei do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). Os prejuízos à educação pública, caso essa não seja amparada por um fundo que possibilite seu financiamento, são incalculáveis. Ademais, qualquer arranjo para a manutenção do Fundef significaria um retrocesso inadmissível.

Nesse contexto imperativo de aprovação do Fundeb – tanto no aspecto da urgência referente ao financiamento da educação, como no sentido de se avançar a uma situação educativa mais digna e condizente com o compromisso magno relativo à garantia de direitos e ao desenvolvimento socioeconômico do país – uma notícia veiculada pela Agência Câmara no último dia 2 de agosto gerou apreensão.

Intitulada "Congresso se reúne para promulgar emenda do Fundeb", a nota afirmava que o Congresso Nacional se reuniria naquele mesmo dia, às 19 horas, para "promulgar a Emenda Constitucional 53/06, referente à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)." Em seguida, a matéria era concluída com a ressalva de que somente seria "promulgada a parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 536/97 que foi aprovada pela Câmara e pelo Senado" e o "restante" seria "reenviado à Câmara como uma nova PEC."

Felizmente, ainda no mesmo dia, os líderes do Congresso Nacional tiveram a sensibilidade de desistir dessa idéia que se configurava como um grave equívoco, sendo diametralmente oposta aos interesses da nação. Se morosidade é antônimo de prioridade, a aprovação recortada do Fundeb desconsidera a participação da sociedade civil nos avanços conquistados na atual proposta. O texto encaminhado à Câmara dos Deputados, vindo do Senado Federal, traz progressos substantivos ao anterior, da mesma forma que Deputados e Deputadas aperfeiçoaram significativamente a proposta originária do Executivo Federal.

Todos os esforços empreendidos pelo Presidente Aldo Rebelo e pelas lideranças da Câmara dos Deputados no sentido de aprovar a PEC do Fundeb, sem desmembrá-la, serão indispensáveis e corresponderão à urgência da matéria e dos anseios da Nação.

Não obstante, a tradição de aperfeiçoamento do texto desta PEC em cada etapa legislativa poderá ser mantida nesta última, por meio da supressão dos parágrafos §3º e §6º do Art.60, sob pena de travar os valores do ensino fundamental e comprometer a transitoriedade dos recursos entre as modalidades e as esferas de poder, um dos melhores e mais inovadores dispositivos do Fundeb. Tais aperfeiçoamentos evitam equívocos à constituição e à implementação do Fundo e não representam prejuízos à celeridade de sua aprovação.

A urgência de aprovação do Fundeb não deve ser prejudicada pelo processo eleitoral. Este é mais um momento em que cabe aos Congressistas – em especial Deputados e Deputadas – o cumprimento de seu dever cívico Constitucional de colocar a educação básica como expressão do interesse público, efetivada como prioridade da nação. Mais atrasos no processo ou qualquer outra tentativa de aprovação incompleta do referido Fundo serão uma grave falta de compromisso.

Faz-se imprescindível a aprovação de um Fundeb claro em suas regras de operação e, principalmente, que responda aos desafios do conjunto da educação básica, sem criar um jogo de forças e disputas entre os entes federados.

Isso é o que esperam da Câmara dos Deputados os quase 50 milhões de alunos e alunas da educação pública brasileira, os mais de dois milhões de profissionais de educação, e os outros tantos milhões que não têm acesso ao sistema educacional. A sociedade brasileira acredita que não há presente e futuro para um país sem investimento em uma educação pública de qualidade para todos e todas.

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Ação Educativa

ActionAid do Brasil

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca

Centro de Cultura Luiz Freire

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Mieib – Movimento Interfórum de Educação Infantil do Brasil

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação