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PROC. N.º 5283/09
P.L.L. N.º  237/09
 
Dispõe sobre a instalação e a retirada de obras de arte localizadas em próprios do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
 
  
PROJETO DE LEI
 
Art. 1º - Fica a instalação de obra de arte em próprio do Município de Porto Alegre condicionada à aprovação de lei.
 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo obras de arte
de pequeno porte.
 
Art. 2º - Projeto de lei que disponha sobre o referido no art. 1º desta Lei deverá
conter:
 
I – projeto artístico com memorial descritivo da obra de arte, elaborados pelo autor ou detentor de seus direitos;
 
II – indicação do local proposto para instalação da obra de arte, com planta baixa;
 
III – projeto da instalação da obra de arte, assinado por profissional habilitado;
 
IV – termo de responsabilidade pela manutenção artística da obra de arte; e
 
V – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em caso de projeto de instalação de obra de arte com grande dimensão e peso.
 
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal autorizar a instalação da obra de arte no
local indicado em lei ou escolher outro, no âmbito do Município de Porto Alegre, observados os seguintes critérios:
 
I – relação cultural entre a obra de arte e o local onde será instalada;
II – preservação da memória artística e cultural da Cidade;
III – bem-estar estético, cultural e ambiental da população;
IV – valorização do ambiente natural;
V – percepção e compreensão dos elementos referenciais da paisagem natural e urbana; e
VI – segurança da população.
 
Art. 4º - A obra de arte instalada em conformidade com o disposto nesta Lei integrará o patrimônio cultural do Município de Porto Alegre.
 
Art. 5º - Será retirada a obra de arte instalada em próprio municipal, nos casos de:
 
I – inexistência de termo de responsabilidade pela sua manutenção artística, mediante notificação prévia;
II – mudança de destinação da área pública em que estiver instalada;
III – perda da sua relação cultural com o local em que está instalada;
IV – presença de risco à população; ou
V – aprovação de lei que determine sua retirada.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O objetivo deste Projeto de Lei, ao definir critérios para a proposição e colocação de obras de artes em logradouros do Município de Porto Alegre, é assegurar que a obra guarde a necessária relação com a sociedade e com o meio ambiente estabelecendo relações e inter-relações que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação da cultura e das raízes históricas do povo.

A obra de arte é criação do artista, porém ao tornar-se pública através de sua exposição e colocação em próprio municipal, deixa de ser patrimônio particular e passa a ser patrimônio público.

De forma nenhuma se quer tolher a liberdade criativa do artista. Todavia, qualquer obra ou equipamento colocado em área pública de Porto Alegre deverá necessariamente, respeitar o ambiente, a cultura e as tradições do povo gaúcho.

Nós legisladores, representantes da sociedade, temos entre nossas atribuições o dever de fiscalizar a utilização dos espaços públicos. Devemos também assumir papel ativo na preservação e na difusão das raízes históricas e culturais do nosso povo, para que as gerações atuais e futuras possam usufruir os espaços públicos preservados pelas gerações.

Qualquer tipo de intervenção em espaços públicos de acesso direto da comunidade para ser efetivada deveria ter o respaldo da comunidade, através de consulta popular. Porém, reconhecemos que essa forma direta de participação nem sempre é possível para toda colocação de obras, por isso propomos que os projetos que impliquem em uso de próprios municipais, sejam apresentados nessa Casa Legislativa, representante da sociedade porto-alegrense, para possibilitar o mais amplo e democrático debate visando sua aprovação.

Há muito tempo venho chamando a atenção para monumentos instalados e colocados em logradouros dessa cidade sem que a população opine sobre essa apropriação do espaço público. Por diversas vezes, em meu site disponibilizei enquête para que a população pudesse se manifestar sobre obras colocadas em nossa cidade, especialmente a obra intitulada supercuias, do artista Saint-Clair Cemin. Quando começou a enquête, mais de 95% das pessoas que se manifestavam não sabiam que aquela obra era a representação de cuias – símbolo da cultura gaúcha.

Mais recentemente vi essa preocupação estampada em série de artigos assinados no Jornal Zero Hora com fortes argumentos prós e contras as características de alguns monumentos.

Nesse sentido reproduzimos um trecho do artigo intitulado “A capital das monstruosidades” assinado pelo professor Voltaire Schilling no jornal Zero Hora de 25.10.2009: “Este colar sem fim de mau gosto que nos assola ainda é composto pelo “cuiódromo”, encravado na rótula da Praça da Harmonia (obra que por igual pode ser entendida como a exaltação de um superúbere de uma vaca premiada) e, por um tarugo de ferro enferrujado que adentra o Rio Guaíba nas proximidades da Usina do Gasômetro e que se intitula, pasmem, Olhos Atentos. ...

Minha interrogação, depois de passar rapidamente os olhos sobre este vale de horrores que nos circunda, é por que Porto Alegre, cidade aprazível, moderna, povoada por gente simpática, habitada pelas mulheres mais belas do país e que abrigou artistas como Vasco Prado, Xico Stockinger e Danúbio Gonçalves, termina por excitar o pior lado de muitos que aqui vêm expor?”

A polêmica aberta pelo artigo do professor Voltaire Schilling continuou e em 27.10.09, no texto intitulado “Obras de arte que dão o que falar “o sociólogo Caleb Faria Alves, especialista em antropologia da arte e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), avalia que parte da repercussão gerada se deve à pouca freqüência com que essas obras são criticadas. -Não é uma coisa comum. A grande vantagem disso seria construir coletivamente critérios para o que deve ocupar o espaço público. Não para encontrar unanimidade de gosto, mas para fazer do patrimônio cultural algo de que a população se aproprie – sustenta . Alves acredita que o receio de julgar publicamente as criações está relacionado a dois fatores: a reverência a uma espécie de caráter sagrado da arte, entendida como algo acima do “homem comum”, e a dificuldade de equilibrar a avaliação crítica com respeito a um ofício especializado e com o qual nem todos estão familiarizados”.

Não tenho a pretensão de discutir cultura, nem obra de arte, conheço meus limites. Porém, tenho noção dos meus direitos como cidadão e dos meus deveres como representante eleito pelo povo de Porto Alegre. Uso o exemplo a seguir para ilustrar o pensamento sobre o tema: “Se um condômino não pode dispor de forma exclusiva de áreas comuns no seu condomínio, também no setor público não é permitido dispor de área pública, sem autorização da representação social”. O artista é livre em sua expressão artística. A ele é permitido a utilização da representação abstrata e subjetiva, mas a disponibilização de uma área pública deve ser pautada por critérios que melhor atendam aos interesses da coletividade.

Portanto, o presente projeto possibilitará a mais ampla e saudável discussão da matéria para a construção de critérios e referenciais que traduzam o melhor para a municipalidade.

Em anexo: * Artigo publicado no site www.zerohora.clicrbs.com.br: A capital das monstruosidades, por Voltaire Schilling;

  • Matéria jornalística do jornal Zero Hora datado de 27/10/09, do jornalista Marcelo Gonzatto; Artigo publicado em Zero Hora do dia 28/10/09, do Artista Plástico e Curador Paulo César do Amaral; Análise jornalística publicada em 31/10/09, do Mestre em Arte pela New York University (NYU) e doutor em História da Arte pela State University of News York (SUNY) e debate, tabem publicado em Zero Hora do dia 31 de outubro de 2009, do Professor de História da Arte, doutorando em Ciências Sociais pela Unisinos Clóvis da Rolt.

Por estas razões, contamos com nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 04 de novembro de 2009.

Bernardino Vendruscolo Vereador - PMDB

Veja abaixo alguns exemplos de Obras de Arte e Monumentos de Porto Alegre: