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Documento de Origem Florestal - DOF
 

O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF.

O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

Para sua utilização foi disponibilizado pelo IBAMA o Sistema DOF. O acesso ao Serviço / DOF será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu Taxa
Extração/Coleta 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Médio TCFA
Produção 20 Uso de Recursos Naturais Silvicultura Médio TCFA
Serraria 7 Indústria de Madeira Serraria e desdobramento de madeira Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Fabricação de estruturas de madeiras e de móveis Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Preservação de madeira Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira piloto (pesquisa) Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira sem pressão Médio TCFA
Industrialização 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira sob pressão Médio TCFA
Industrialização 15 Indústria Química Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, oléos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira Alto TCFA
Industrialização 15 Indústria Química Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Alto TCFA
Comércio 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Médio TCFA
Comércio 20 Uso de Recursos Naturais Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais até cem metros cúbicos/ano Pequeno Nenhuma
Comércio 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e comercio atacadista Médio TCFA
Comércio 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio varejista Médio TCFA
Importação/
Exportação
20 Uso de Recursos Naturais Importação ou Exportação de flora nativa brasileira Médio TCFA
Consumo 20 Uso de Recursos Naturais Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal Médio Nenhuma
Consumo 20 Uso de Recursos Naturais* Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal - construção de edifícios Médio Nenhuma

* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a registro no Cadastro Técnico Federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", descrição: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios". Tais empresas deverão fazer uso do Sistema Dof para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor) bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.



CPF/CNPJ Senha

Para falar com o Atendimento Central dos Serviços On-line do IBAMA e obter suporte à parte geral do cadastro ligue (61) 3316-1677 .

Para maiores informações de como utilizar o sistema DOF clique aqui.

Fale com o setor de cadastro do seu IBAMA local. Para obter o telefone e o endereço da unidade mais próxima, clique aqui.