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O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério
do Meio Ambiente - MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem
nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele
consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para sua utilização foi disponibilizado pelo IBAMA o Sistema DOF. O acesso ao Serviço / DOF será feito pela
pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao IBAMA,
verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Ação |
Cód |
Categoria |
Descrição |
Pp/gu |
Taxa |
Extração/Coleta |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Médio |
TCFA |
Produção |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Silvicultura |
Médio |
TCFA |
Serraria |
7 |
Indústria de Madeira |
Serraria e desdobramento de madeira |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Fabricação de estruturas de madeiras e de móveis |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Preservação de madeira |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Usina de preservação de madeira piloto (pesquisa) |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Usina de preservação de madeira sem pressão |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
7 |
Indústria de Madeira |
Usina de preservação de madeira sob pressão |
Médio |
TCFA |
Industrialização |
15 |
Indústria Química |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, oléos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
Alto |
TCFA |
Industrialização |
15 |
Indústria Química |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
Alto |
TCFA |
Comércio |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Médio |
TCFA |
Comércio |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais até cem metros cúbicos/ano |
Pequeno |
Nenhuma |
Comércio |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e comercio atacadista |
Médio |
TCFA |
Comércio |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio varejista |
Médio |
TCFA |
Importação/ Exportação |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Importação ou Exportação de flora nativa brasileira |
Médio |
TCFA |
Consumo |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Médio |
Nenhuma |
Consumo |
20 |
Uso de Recursos Naturais* |
Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal - construção de edifícios |
Médio |
Nenhuma |
* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a registro no
Cadastro Técnico Federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", descrição: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios". Tais empresas deverão fazer uso do Sistema Dof para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor) bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Para falar com o Atendimento Central dos Serviços On-line do
IBAMA e obter suporte à parte geral do cadastro ligue (61)
3316-1677 .
Para maiores informações de como utilizar o sistema DOF clique aqui.
Fale com o setor de cadastro do seu IBAMA local. Para obter o
telefone e o endereço da unidade mais próxima, clique aqui.
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