Ato obsceno

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Crime de
Ato Obsceno
no Código Penal Brasileiro
Artigo 233
Título Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Pena Detenção, de três meses a um ano, ou multa.[1]

Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.[1]

A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b Código Penal: Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Página visitada em 28 de abril de 2014. "Título VI: Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual"
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