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Mossoró, 23 de Março 2015 - 13:16hs

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Portuguesa é condenada e vai para Série B

17 de Dezembro de 2013

Time paulista foi derrotado no tribunal por 5 a 0 na noite desta segunda-feira no Rio de Janeiro e livrou o Fluminense do rebaixamento.

A Portuguesa vai disputar o Campeonato Brasileiro da Série B no ano que vem. O time paulista foi condenado nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro pelo placar de 5 a 0. Com isso, o Fluminense, que estava rebaixada, ganhou o direito de continuar na Série A.

A Portuguesa irá recorrer da decisão ao Pleno do STJD e a definição dos rebaixados deve acontecer apenas no ano que vem.

A Lusa agora desceu para a 17ª posição, com 44 pontos, dois a menos do que o Fluminense, que sobe para o 16º lugar e se livra do rebaixamento.

O time do Canindé foi penalizado pelo artigo 214 com a perda de quatro pontos: três de punição e o ponto conquistado na partida de escalação irregular.

A Portuguesa escalou Heverton suspenso contra o Grêmio na última rodada do Brasileiro. A Portuguesa foi punida no artigo 214, com isso, perdeu quatro pontos e acabou rebaixada, salvando o Fluminense.

O Fluminense foi defendido pelo advogado, Mário Bittencourt e o da Portuguesa, João Zanforlin.

O clima no tribunal foi como se estivesse no estádio. Torcedores se aglomeraram do lado de fora e trocaram insultos, mas sem violência. Até a Polícia Militar teve que ser reforçada.

Dentro do tribunal, enquanto presidente da comissão julgadora anunciava a decisão, era possível ouvir as manifestações dos torcedores.

Artigo 214

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

Flamengo

O Flamengo ainda será julgado pela escalação do lateral esquerdo André Santos de forma irregular no empate por 1 a 1 com o Cruzeiro. Caso seja condenado com a perda de pontos, o Rubro-Negro também será ultrapassado pelo Fluminense, mas se salvará justamente por conta da punição à Portuguesa.

Fonte: nominuto.com
Foto: Reprodução

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