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Mossoró, 22 de Março 2015 - 08:19hs

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Operação Via Salário: Justiça condena oito pessoas e absolve duas por desvios

18 de Fevereiro de 2014



Da Assesssoria da Justiça Federal

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas e absolveu outras duas das 23 pessoas arroladas no processo da Operação Via Salária, onde foram constatadas fraudes na concessão de benefícios do INSS, Agência de Mossoró. A Operação foi realizada no dia 4 de outubro de 2007 pela Policia Federal, prendendo suspeitos de fraudes para desvios de recursos da Previdência em Mossoró e cidades vizinhas.

A Operação Via Salário, na época, cumpriu 43 mandados judiciais expedidos pela 8ª Vara Federal em Mossoró, requeridos pela Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria da República, sendo 07 mandados de prisão preventiva, 16 mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão.

Os presos e o material apreendido foram levados para o Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto.

Os fraudadores atuavam em concessões de benefícios de salário maternidade, pensão por morte previdenciária, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade para supostos segurados trabalhadores rurais e desempregados.

Entre as pessoas com prisão decretada há oito servidores do INSS, sete intermediários, dentre estes dois advogados, um advogado sem diploma (rábula) e uma secretária de Sindicato de Trabalhadores Rurais, e oito beneficiárias e/ou representantes legais.

O trabalho conjunto da Força-Tarefa Previdenciária neste Estado envolveu cerca de 130 policiais federais e 10 funcionários deslocados pelo Ministério da Previdência Social, sendo resultado de uma investigação iniciada no ano 2006 na análise de documentos apreendidos em 03 Sindicatos de Trabalhadores Rurais, 02 Colônias de Pescadores e 01 Cartório de Registro Civil, tomando dimensão no início deste ano por meio de denúncias dando conta de envolvimento de servidores do INSS no esquema de fraudes.

O processo foi dividido. Parte dos réus já foram julgados e condenados. Nesta parte, com oito réus, a sentença foi proferida pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, Subseção de Mossoró.

A magistrada analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem informações falsas no sistema computadorizado do INSS. Em alguns casos, documentos foram falsificados para que pessoas que não mereciam recebesse o benefício da aposentadoria com efeito retroativo.

Dos oito réus, o servidor do INSS, Antonio Francisco de Mendonça, foi o que recebeu a maior penalidade. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema. A Juíza Federal Madja Moura ressaltou, durante a sentença, que em um dos casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, ainda assim, inseriu dados para concessão do benefício.

O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está preso). A Juíza Federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas telefônicas foram feitas ilegalmente.

“No curso dessas interceptações, devidamente autorizadas por autoridade judicial, foram levantados vários indícios de crimes cometidos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, envolvendo servidores da citada autarquia e outros colaboradores em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, o que, também por outras denúncias, resultou na instauração do inquérito policial”, destacou.

CONDENADOS

ANTÔNIO FRANCISCO DE MENDONÇA – pena: 9 anos de reclusão e pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente)

FRANCISCA DIASSIS PEREIRA DE SOUSA – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

RITA DE CÁSSIA DANTAS DO NASCIMENTO – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ANTÔNIA GORETE RIBEIRO COSME – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

CÉSAR BATISTA DE ARAÚJO – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

REGINA SILVA DE AQUINO – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, VULGO “MORENO” – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ABSOLVIDOS

ANTONINO DE SOUZA CARDOSO

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA

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