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Mossoró, 24 de Março 2015 - 03:52hs

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Município do interior do RN terá nova eleição dia 1º de dezembro

21 de Outubro de 2013

Novo pleito de Lajes Pintadas irá eleger prefeito e vice-prefeito.
Registro de candidatos deve ser feito até o dia 1º de novembro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) marcou para o dia 1º de dezembro nova eleição no município de Lajes Pintadas, localizado no Agreste potiguar, a 130 quilômetros de Natal, quando serão eleitos prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016. De acordo com o TRE/RN, a realização do pleito foi motivada por decisão do plenário do Tribunal, na sessão do último dia 30 de setembro, que reconheceu a prática de conduta vedada pelo então prefeito e vice-prefeito do município. O pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 23 a 30 de outubro de 2013. O prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 1º de novembro de 2013. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 2 de novembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 10 de dezembro. A diplomação ocorrerá até o dia 19 de dezembro, devendo o juízo eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 17 de dezembro.

Fonte: Site G1RN
Foto: Reprodução

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