Lei Municipal do Rio de Janeiro 4917 de 2008
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Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4917, de 6 de ourutro de 2008 |
Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Kiev, na Ucrânia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1[editar]
Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.
Art. 2[editar]
O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.
Art. 3[editar]
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.