Conselho Monetário Nacional

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 [1] como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN supervisiona as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.

Objetivos[editar | editar código-fonte]

De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4.595,[1] o Conselho Monetário Nacional tem como objetivos:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
  • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
  • Autorizar emissões de papel moeda
  • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil

Competências[editar | editar código-fonte]

Segundo o artigo 4º da Lei n°4595,[1] as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são:

  • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
  • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
  • Coordenar sua própria política com a política de investimentos do Governo Federal;
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades de instituições monetárias, bancárias e creditícias, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover atividades rurais;
  • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Composição[editar | editar código-fonte]

São membros do Conselho Monetário Nacional:[2]

O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.[2] Há também várias comissões consultivas suportam o CMN e são subordinados a ele. São as seguintes:

I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro

II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros

III - de Crédito Rural

IV - de Crédito Industrial

V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana

VI - de Endividamento Público

VII - de Política Monetária e Cambial

Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil e composta dos seguintes membros:[3]

  • Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu presidente;
  • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
  • Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Fazenda

A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a medida provisória 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9.069/95 - a lei que instituiu o Plano Real.[2] Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:

I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional;

II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;[1]

III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Referências

  1. a b c d Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
  2. a b c Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
  3. Decreto n° 1.304, de 9 de novembro de 1994. Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]