Presidente

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Presidente é aquele que tem a função de ocupar o primeiro lugar numa junta, comunidade, coro, concílio, associação, tribunal ou ato literário, e ter nele alguma direção.[1] [2]

Em uma república presidencialista, é a autoridade máxima do Poder Executivo e da República, cabendo a ele/ela as tarefas de chefe de Estado e o chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas, cabe a ele ou a ela apenas a chefia de Estado. Normalmente, o/a presidente/a também é o/a comandante-em-chefe das Forças Armadas.

O cargo de presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em empresas, quando sociedades anônimas no Brasil, em conselhos, tribunais e outras organizações.

O termo Presidente deriva do latim prae- "em frente" + sedere "sentado", "sentando à frente" — porque o ato de presidir assembleias era (como ainda o é) feito sentando-se a uma mesa diretora situada à frente dos/as demais integrantes.[3]


Estados Unidos[editar | editar código-fonte]

No Estados Unidos, o presidente é eleito por meio do voto dos delegados de cada estado. O voto do cidadão é secundário. O voto no Estados Unidos não é obrigatório.

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, para que um cidadão ou uma cidadã possa concorrer ao cargo de presidente deve ser brasileiro/a nato/a, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor/a, ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político. Também não pode ter substituído o/a atual presidente nos seis meses anteriores ao eleito. O número máximo de mandatos consecutivos é de dois.

Caso o/a presidente esteja ausente, quem assume o poder é o/a vice-presidente, seguido do/a presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, para que um cidadão possa concorrer ao cargo de presidente deve ser português, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor/a e ter domicílio eleitoral em Portugal. O número máximo de mandatos consecutivos é de dois.

Os funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não precisam de autorização para se candidatarem à Presidência da República.[4]

Com a ausência do/a presidente, este é substituído (temporariamente e apenas para algumas funções) pelo/a presidente da Assembleia da República que é quem lhe segue na hierarquia do Estado, seguido do primeiro-ministro ou primeira-ministra e, finalmente, pelo/a presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas e referências

Notas

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