Presidente
Presidente é aquele que tem a função de ocupar o primeiro lugar numa junta, comunidade, coro, concílio, associação, tribunal ou ato literário, e ter nele alguma direção.[1] [2]
Em uma república presidencialista, é a autoridade máxima do Poder Executivo e da República, cabendo a ele/ela as tarefas de chefe de Estado e o chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas, cabe a ele ou a ela apenas a chefia de Estado. Normalmente, o/a presidente/a também é o/a comandante-em-chefe das Forças Armadas.
O cargo de presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em empresas, quando sociedades anônimas no Brasil, em conselhos, tribunais e outras organizações.
O termo Presidente deriva do latim prae- "em frente" + sedere "sentado", "sentando à frente" — porque o ato de presidir assembleias era (como ainda o é) feito sentando-se a uma mesa diretora situada à frente dos/as demais integrantes.[3]
Índice
Estados Unidos[editar | editar código-fonte]
No Estados Unidos, o presidente é eleito por meio do voto dos delegados de cada estado. O voto do cidadão é secundário. O voto no Estados Unidos não é obrigatório.
Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, para que um cidadão ou uma cidadã possa concorrer ao cargo de presidente deve ser brasileiro/a nato/a, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor/a, ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político. Também não pode ter substituído o/a atual presidente nos seis meses anteriores ao eleito. O número máximo de mandatos consecutivos é de dois.
Caso o/a presidente esteja ausente, quem assume o poder é o/a vice-presidente, seguido do/a presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal.
Portugal[editar | editar código-fonte]
Em Portugal, para que um cidadão possa concorrer ao cargo de presidente deve ser português, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor/a e ter domicílio eleitoral em Portugal. O número máximo de mandatos consecutivos é de dois.
Os funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não precisam de autorização para se candidatarem à Presidência da República.[4]
Com a ausência do/a presidente, este é substituído (temporariamente e apenas para algumas funções) pelo/a presidente da Assembleia da República que é quem lhe segue na hierarquia do Estado, seguido do primeiro-ministro ou primeira-ministra e, finalmente, pelo/a presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Presidente de Angola
- Presidente de Cabo Verde
- Presidente da Guiné-Bissau
- Presidente de Moçambique
- Presidente de São Tomé e Príncipe
- Presidente de Timor-Leste
Notas e referências
Notas
Referências
- ↑ António de Morais Silva (1813). Diccionario de Lingua Portuguesa Google books. Visitado em 22/7/2013.
- ↑ s/a (1819). Diccionario geral da lingua Portuguesa de albibeira Google books. Visitado em 22/7/2013.
- ↑ http://dictionary.reference.com/features/presidents.html
- ↑ http://www.portaldoeleitor.pt/Documents/DecretosLei/presidente-republica-2006-lei.pdf