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Ordem Nacional do Mérito Científico

A Ordem Nacional do Mérito Científico, instituída em 1993, premia personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por relevantes contribuições à Ciência e à Tecnologia.

O Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002 dispõe sobre a Ordem e estabelece suas duas classes: Grã-Cruz e Comendador. Fixa o quantitativo de 200 vagas para a classe da Grã-Cruz e de 500 para a de Comendador.

 A Ordem possui também uma medalha de prata, com a inscrição "Medalha Nacional do Mérito Científico", outorgada pelo Presidente da República a pessoa jurídica que tenha se destacado pela realização de trabalho ou prestação de serviço relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico do País .

O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, o Chanceler. A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro da Ciência e Tecnologia- que o preside na qualidade de Chanceler- e pelos Ministros das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação. O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia é o Secretário-Executivo da Ordem. A Academia Brasileira de Ciências se incumbe das atividades administrativas da Ordem, de acordo com convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

As propostas de admissão ou promoção de personalidades no Quadro da Ordem ou de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico podem ser apresentadas ao Chanceler pelos membros do Conselho, pela Academia Brasileira de Ciências ou por qualquer autoridade ligada à área da Ciência e Tecnologia. As propostas devem ser justificadas e acompanhadas do curriculum vitae dos candidatos.

A Ordem dispõe também de uma Comissão Técnica, constituída de nove personalidades de alto nível, incumbida de apreciar o mérito de cada proposta de nome para admissão ou promoção, bem como para a Medalha.

A admissão e promoção de membro da Ordem bem como a concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico são feitas em decretos do Presidente da República.

A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão ou promoção, bem como da Medalha, é feita em ato solene presidido pelo Presidente da República ou pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.

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