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Lei quadro de criação de municípios

leiquadrocriacaomunicipios Lei quadro de criação de municípiosA primeira versão da lei quadro de criação de municípios é de 1985. Trata-se da Trata-se da Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro.

Esta lei foi alterada em 20 de Junho de 2008, no artigo 4.º:

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 Km2;

No artigo 11.º:

1 – A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

(página em actualização: sugestões para mail@queluz.org)