Lei quadro de criação de municípios
A primeira versão da lei quadro de criação de municípios é de 1985. Trata-se da Trata-se da Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro.
Esta lei foi alterada em 20 de Junho de 2008, no artigo 4.º:
b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 Km2;
No artigo 11.º:
1 – A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
(página em actualização: sugestões para mail@queluz.org)