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Área de Relevante Interesse Ecológico e resgate da legalidade

Fonte:  O POVO Online/OPOVO/Opinião

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04.10.2011| 01:30

 

PLANO DIRETOR


Segundo Michael Crichton, “o maior desafio que a humanidade enfrenta atualmente é o de distinguir a realidade da fantasia, a verdade da propaganda”. Discernir a verdade sempre foi um desafio para a humanidade, mas nessa era da informação ou, como gosto de pensar, da desinformação, tem ainda mais peso e importância. Quero esclarecer os motivos que me levaram a propor uma emenda ao projeto de reforma do Plano Diretor em tramitação na Câmara Municipal.


Na função de presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Fortaleza, propus uma emenda com a função de resgatar a legalidade e reparar uma lacuna do projeto de Lei Complementar de reforma do Plano Diretor que reproduz, em sua cláusula revogatória, a expressão genérica: “revogadas as disposições em contrário”, não mencionando explicitamente quais dispositivos estão sendo excluídos do ordenamento municipal, afrontando o disposto na lei 95/98 e tornando ainda mais difícil a interpretação de um tema tão delicado.


A estrutura básica da lei, obrigatoriamente, deve compreender as disposições relacionadas com as medidas necessárias à sua implementação, incluindo aí, as cláusulas de vigência e de revogação que alteraram a estrutura do texto – Plano Diretor – para que sejam eliminadas as ambiguidades e que sejam suprimidas as inconstitucionalidades, indicando expressamente revogados dispositivos que o tenham sido implicitamente – como no caso – por outra lei Complementar.


A Lei 9502/2009 criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Árie) em zona urbana, originalmente considerada como Zona de Interesse Ambiental (ZIA), edificável caso obedecidos parâmetros extremamente exigentes, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o direito de construir e a preservação do meio ambiente.


Minha atuação limita-se a adequar o texto em discussão à lei nacional que deveria ser de obediência compulsória por qualquer Casa Legislativa. O fato de o Ministério Público em dois pareceres e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em outro terem se posicionado apontando a flagrante inconstitucionalidade que cria a Árie só reforçam a minha convicção de que este procedimento legal e institucional.


Creio ainda que como presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal não posso deixar de alertar meus pares sobre tamanho equívoco, afinal, se errar é humano, persistir no erro é atitude das mais graves.

 

Magaly Marques

Vereadora e presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Fortaleza

 

Espaço dos leitores

Marcos 04/10/2011 09:34

É impressionante, políticos deveriam legislar em favor da maioria, mas o que vê nas câmaras municipais e assembléias legislativas é o interesse de grupos econômicos prevalescerem sobre o coletivo. Enquanto a palavra de ordem no mundo é preserevar a vereadora (que precisará do nosso voto no próximo ano para permanecer na câmara) quer devastar.

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