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Lei n. 1136/2009 cooficializa Língua Pomerana em Santa Maria de Jetibá-ES
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES - 07/07/2009 19:36:24


Lei dispõe sobre a cooficialização da língua pomerana no município de Santa maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 
LEI nº 1136/2009
 
DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
 
                        O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
 
                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
                        Art. 1°. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e no município de Santa Maria de Jetibá, fica co-oficializada a língua pomerana.
 
                        Art. 2°. A co-oficialização da língua pomerana obriga o município a:
 
                        I – manter os atendimentos ao público, nos órgãos da administração municipal, na língua oficial e na língua co-oficializada;
 
                        II – produzir a documentação pública, as campanhas publicitárias, institucionais, os avisos, as placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos e as comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua co-oficializada;
 
                        III – incentivar o aprendizado e o uso da língua pomerana, nas escolas e nos meios de comunicação.
 
                        Art. 3°. São válidos e eficazes, todos os atos da administração pública, editados na língua pomerana.
 
                        Art. 4°. O uso da língua pomerana não será motivo de discriminação, no exercício dos direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.
 
                        Art. 5°. As pessoas jurídicas estabelecidos no município de Santa Maria de Jetibá deverão adotar atendimento e mensagens ao público, no idioma oficial e naquele co-oficializado por esta Lei.
 
                        Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2009.
 
 
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
 

Este conteúdo foi atualizado em: 07/07/2009 19:36:24 e acessado 263 vezes.

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