Lei n. 1136/2009 cooficializa Língua Pomerana em Santa Maria de Jetibá-ES
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES - 07/07/2009 19:36:24
Lei dispõe sobre a cooficialização da língua pomerana no município de Santa maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI nº 1136/2009
DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e no município de Santa Maria de Jetibá, fica co-oficializada a língua pomerana.
Art. 2°. A co-oficialização da língua pomerana obriga o município a:
I – manter os atendimentos ao público, nos órgãos da administração municipal, na língua oficial e na língua co-oficializada;
II – produzir a documentação pública, as campanhas publicitárias, institucionais, os avisos, as placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos e as comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua co-oficializada;
III – incentivar o aprendizado e o uso da língua pomerana, nas escolas e nos meios de comunicação.
Art. 3°. São válidos e eficazes, todos os atos da administração pública, editados na língua pomerana.
Art. 4°. O uso da língua pomerana não será motivo de discriminação, no exercício dos direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.
Art. 5°. As pessoas jurídicas estabelecidos no município de Santa Maria de Jetibá deverão adotar atendimento e mensagens ao público, no idioma oficial e naquele co-oficializado por esta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2009.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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