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Justiça condena ex-comandante dos bombeiros por fraude em concurso de 1998

Luisa Valle

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RIO - A Justiça condenou quatro pessoas, além do governo do estado, entre elas o ex-secretário estadual de Defesa Civil coronel bombeiro Paulo Gomes dos Santos Filho, pela fraude num concurso público do Corpo de Bombeiros realizado em 1998. Foi a primeira sentença da Justiça de uma das 49 ações propostas pelo Ministério Público em 2007 sobre o caso, quando 49 pessoas foram incorporadas à corporação sem terem feito concurso. De acordo com a decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 6ª Vara de Fazenda Pública, o coronel da reserva, que hoje é cônsul honorário da República da Guiana no Rio, foi condenado a ressarcir o valor "integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos".

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Mas a dificuldade do Ministério Público em conseguir provas concretas da fraude fez com que o órgão só pudesse ingressar com a ação de improbidade em julho de 2007, quando já estavam prescritos os atos de improbidade administrativa em relação ao ex-secretário e o então chefe do setor de recrutamento pessoal dos Bombeiros, Valdeir Pinna, também condenado na ação. Os dois foram apenas condenados ao ressarcimento do dano. A Justiça entendeu que o crime prescreveu porque a denúncia foi feita cinco anos após a saída deles dos cargos de agentes políticos. O único condenado por improbidade foi Jorge do Valle, então diretor-geral do departamento de pessoal do bombeiros.

- Nós vamos entrar com um recurso. O promotor que entrou com a ação contava o tempo de prescrição de outra forma, mas se o Tribunal de Justiça entender que o crime prescreveu, não temos como punir - lamentou o promotor Gustavo Santana Nogueira, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

Para ele, a dificuldade do Ministério Público de formalizar as denúncias se deve à grande quantidade de denúncias, muitas vezes infundadas, que chegam ao órgão e acabam atrasando o trabalho dos promotores.

- A estrutura é boa, mas são muitas denúncias para poucos promotores. Não existe um filtro. A solução seria criar outras promotorias que pudessem absorver essa demanda, que nem sempre é tão importante, e acaba impactando o trabalho de investigação - explicou.

De acordo com Jonas Lopes Carvalho, advogado de Paulo Gomes e Valdeir Pinna, em pelo menos dez das 49 ações a Justiça já reconheceu a prescrição da improbidade.

- Em tese, eles ainda podem ser condenados por improbidade num dos processos em que a Justiça ainda não reconheceu a prescrição, mas em pelo menos dez isso já foi reconhecido. Além disso, vamos recorrer da decisão, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça entende que eles não devem devolver o dinheiro, já que todos trabalharam durante esses 13 anos e foram pagos por isso. Devolver o dinheiro seria enriquecimento ilícito do Estado - questionou.

Já o advogado de Jorge do Valle, Mário Tobias Figueiredo de Mello Filho, afirmou que pretende recorrer da decisão, mas preferiu não se pronunciar, pois a sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial, apenas na página da internet do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com decisão da juíza, além de devolver o valor do prejuízo aos cofres públicos, Jorge do Valle teve a perda da função pública decretada, além da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor da remuneração recebida por Marco Antônio dos Anjos, um dos 49 incorporados irregularmente e que foi condenado na mesma ação, durante todo o tempo em que ele atuou como bombeiro.

O caso aconteceu após um concurso público do Corpo de Bombeiros realizado em 1998. Depois de denúncias de irregularidades, o Ministério Público teria solicitado aos bombeiros a relação de todos os candidatos aprovados. Ao comparar a lista oficial com a fornecida pela corporação, o órgão descobriu que 49 pessoas foram incluídas irregularmente entre os aprovados, e todas foram incorporadas.

Um ofício encaminhado à Justiça em março deste ano pela subsecretaria Jurídica e de Corregedoria do estado afirma que dos 49, apenas dois permaneceram no quadro da corporação. De acordo com o documento, esses dois fizeram novos concursos. Todos os outros, ainda segundo o ofício, sofreram processos administrativos em 2008, dez anos após o concurso, e foram excluídos. Entre os excluídos do concurso está o atual mestre-sala da Beija Flor, Claudinho.