SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

 

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

Republicada por Incorreções na publicação do Dia 08.06.2011

RESOLUÇÃO Nº 117 DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

(Publicação DOM 09/06/2011: 04)

 

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 398, de 28 de abril de 2011,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica tombado o imóvel localizado à Avenida Irmã Serafina nº. 919, lote 05, quarteirão 1006, denominado “Edifício Itatiaia” , processo de tombamento nº.03/2010, importante exemplar arquitetônico da década de 1950 projetado por Oscar Niemeyer no município de Campinas.

Parágrafo primeiro - Ficam protegidos os seguintes elementos do bem tombado:

I - Fachadas: revestimento externo, esquadrias metálicas, vidros lisos e incolores, os brises, os pilotis.

II - Térreo: todos os pisos originais, as esquadrias da recepção, o forro da recepção, as portas e metais (puxadores internos e externos) dos elevadores, luminárias originais, os lambris existentes.

Parágrafo segundo - Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Parágrafo terceiro - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2º - A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote.

 

Artigo 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

 

Artigo 4º - Faz parte desta resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória.

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campinas, 03 de junho de 2011

 

RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

PRESIDENTE DO CONDEPACC

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 19/07/2011.