SMAJ
- Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
Republicada por Incorreções na publicação do Dia
08.06.2011
(Publicação DOM 09/06/2011: 04)
Renata
Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de
17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11
de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 398, de
28 de abril de 2011,
RESOLVE:
Artigo 1º -
Fica tombado o imóvel localizado à Avenida Irmã Serafina nº. 919, lote
05, quarteirão 1006, denominado “Edifício Itatiaia” , processo de
tombamento nº.03/2010, importante exemplar arquitetônico da década de 1950
projetado por Oscar Niemeyer no município de Campinas.
Parágrafo
primeiro - Ficam protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I -
Fachadas: revestimento externo, esquadrias metálicas, vidros lisos e incolores,
os brises, os pilotis.
II -
Térreo: todos os pisos originais, as esquadrias da recepção, o forro da
recepção, as portas e metais (puxadores internos e externos) dos elevadores,
luminárias originais, os lambris existentes.
Parágrafo
segundo - Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem
tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo
CONDEPACC.
Parágrafo
terceiro - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das
sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto
Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Artigo 2º -
A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução,
conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica
delimitada ao próprio lote.
Artigo 3º -
Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria
Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem
tombado por esta resolução.
Artigo 4º -
Faz parte desta resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua
área envoltória.
Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de junho de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONDEPACC
SMAJ - Coordenadoria
Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 19/07/2011.