16/10/2014    BRUSQUE - SANTA CATARINA
   
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  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 
 
22/04/2009
ESCLARECIMENTO
Secretaria de Educação esclarece a situação sobre o Ensino da Língua Italiana
 

Tendo em vista as conturbadas notícias que vem sendo veiculadas com relação ao ensino de Língua Italiana no nosso município e, em respeito a nossa comunidade faremos esclarecimentos à luz da legislação, deste que a nosso contra gosto, acabou se tornando um assunto polêmico.


O projeto de ensino da Língua Italiana teve início nesta rede no ano de 2001, atendendo às comunidades onde prevalecia a colonização italiana e, consequentemente, sua cultura. O objetivo era resguardar o idioma, que era usado pelos mais idosos das comunidades, transmitindo-o aos mais jovens, possibilitando as conversações nas famílias, bem como a ampliação de sua visão de mundo.


Nesse sentido, a iniciativa atendia aos anseios da comunidade e a sugestão da Lei de Diretrizes e Base da Educação no seu Artigo 26, que trata da introdução de uma parte diversificada no currículo e, no inciso 5º, quando trata do oferecimento de uma Língua Estrangeira a partir do 5º ano. Embora o projeto estivesse destinado aos anos iniciais (1ª a 4ª série/1º ao 5º ano) ele foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação - COMED, que passa a responsabilidade de acompanhamento e andamento à Secretaria de Educação, como atividade complementar à disciplina de Estudos Sociais, desde que não interfira na grade curricular proposta pela escola, e que atende ao pressuposto na LDB.


As escolas onde se realizou o projeto em 2001 foram: E.E.F. Cedro Alto, E.E.F. Isaura Gouveia Gevaerd, E.E.F. Poço Fundo, E.E.F. Ponta Russa e E.E.F. Adelina Zierke. Os alunos tinham duas aulas semanais de 45 minutos, ministradas por professores formados por Escolas de Idiomas, já que não havia profissionais licenciados nessa área.


Paralelo à introdução das aulas de Língua Italiana nessas escolas, acontece um Convênio firmado entre: o Município de Brusque, o Consulado Geral da Itália e o Centro de Cultura e Língua Italiana de Santa Catarina - CECLISC, cuja sede está localizada na cidade de CRICIUMA, na Rua João Pessoa, nº 207, 1º andar, Centro, CEP 88 801-530. Quando firma-se entre as partes que: a inclusão da modalidade de ensino (Língua Italiana), a contratação e o pagamento dos professores ficam sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, enquanto a capacitação e fornecimento de material pedagógico ficam ao encargo do CECLISC.


Em 2007 foram 8(oito) escolas beneficiadas. Acrescentam-se à lista já mencionada E.E.F. Edith Gama Ramos, E.E.F. Alberto Pretti e E.E.F. Angelo Dognini. As aulas de Italiano continuaram a acontecer, ministradas por professores, ainda não licenciados. No mesmo ano também é apresentado O Projeto Espin e o Projeto de Italiano: uma Proposta de Integração, cujo objetivo era implantar Espin (Espaço Pedagógico Informatizado) nas escolas que oferecem o Projeto de Língua italiana.


Diante da divulgação e afirmação de que a Língua italiana era ensinada nas escolas da Rede Municipal de Ensino, Brusque é beneficiada com a concessão de vagas num curso de Mestrado, oferecido pela Faculdade Federico II - Nápole (Itália). A formação é voltada para a habilitação de Profissionais que trabalhem no gerenciamento da qualidade de produtos agroalimentares e nos insumos que fazem parte desse repertório. Portanto, é uma qualificação que não beneficia a Rede municipal de Ensino na área de 1º a 4º ano.
Em 2008, segundo consta na ATA de 07.08 do COMED, o ofício nº 031/08 informa que o Projeto de Italiano, aprovado por meio do Parecer nº 019/2001, foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e deverá ser aprovado como DISCIPLINA REGULAR NA GRADE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 4º ANO. TAMBÉM ESSE PROJETO SERÁ AMPLIADO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 5º AO 9º ANO, PARTINDO DO 5º ANO E, GRADATIVAMENTE, SE ESTENDENDO AOS ANOS SEQUENTES.  


No dia 14/08/2008, sob a LEI Ordinária nº 3113/2008, "Fica instituído o ensino da língua italiana como disciplina curricular na grade do ensino fundamental de 1º a 4º ano da rede municipal de ensino."


No Art. 2º, O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.


Em 2009, ao assumirmos a Secretaria de Educação, fomos questionados com relação à continuidade do Projeto de Italiano e/ou Disciplina de Italiano. Colocamo-nos à disposição para analisar, estudar e encaminhar dentro da legalidade o assunto.
Conhecendo os encaminhamentos, que anteriormente foram dados, também questionamos: que disciplina da BASE COMUM, estabelecida pela LDB, tendo claro que nos anos iniciais a parte diversificada não é ofertada, deu espaço às aulas de Língua Italiana? Por que a disciplina de arte, componente curricular obrigatório, nos diferentes níveis da educação básica (LDB) não era oferecida nas escolas da Rede? Quem deveria e por que não foi feito o devido encaminhamento dentro dos 120 dias previstos para regulamentação da LEI 3113/2008? Cabe ao legislativo e executivo instituírem nova disciplina na grade curricular?


As respostas que obtivemos no decorrer da análise foram:


A introdução da disciplina de ARTE é preferencial à disciplina de LÍNGUA ITALIANA, pois está legalmente amparada na LDB.


Oferecendo LÍNGUA ITALIANA, dentro do horário regular de aula (4 horas), uma das disciplinas da base comum fica comprometida.


O Poder Legislativo e o Poder Executivo podem, respectivamente, legislar e sancionar sobre anseios da população, porém quando se trata de Disciplinas curriculares cabe aos CONSELHOS DE EDUCAÇÃO, observada a legislação, o veredicto final. E, o encaminhamento necessário à regulamentação, dentro dos 120 dias, não foi feito.


No decorrer da análise também nos surge outro questionamento: e se as comunidades descendentes de alemães e poloneses, fortemente presentes em nossa cidade, também viessem nos requerer aulas de sua língua de origem, como faríamos? Se a intenção é atender às comunidades, poderemos fazê-lo sim. Mas, no período extraclasse.


Assim, deixamos claro à população e a quem possa interessar que não estamos agindo irresponsavelmente. Estamos sim, no intuito de continuar atendendo à expectativa dessas comunidades, estudando a possibilidade de ofertar a Língua Italiana no contra turno. E, quanto à LEI 1330 de 14/08/09, que supostamente determina a instituição da Língua Italiana como disciplina curricular, no nosso entendimento só terá legalidade quando passar pelos trâmites legais citados por ela mesma.

Equipe da Secretaria Municipal de Educação

 
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