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Frederico Vasconcelos

Interesse Público

Perfil Frederico Vasconcelos é repórter especial da Folha

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Diagnóstico do sistema criminal

Por Frederico Vasconcelos
10/01/15 09:56

Martelo e estetoscópio

Sob o título “Um breve diagnóstico do sistema criminal”, o artigo a seguir é de autoria do Procurador da República  Vladimir Aras, da Bahia. Foi publicado originalmente em seu blog e é reproduzido neste espaço com permissão do autor. (*)

 

Há algumas décadas, a Itália lançou-se na luta contra a máfia. O Pool Antimafia, liderado pelos procuradores Giovane Falcone, Paolo Borselino e outros magistrados do Pubblico Ministero italiano, teve grandes êxitos, mas não acabou com as máfias locais, sediadas na Sicília, em Nápoles, na Calábria e noutras partes daquela península.

Em busca da sobrevivência nos novos tempos, duas dessas máfias, a Camorra e a ‘Ndrangheta têm sido das mais ativas e criativas. Narcotráfico não está na moda. Dedicam-se à coleta de lixo e à adulteração de alimentos em grande escala… É a máfia na cozinha, na nossa sala de jantar ou no café da manhã… Desses novos negócios advêm graves problemas ambientais, devido à inadequada destinação do lixo e à contaminação de mananciais, e de saúde, devido à entrega a consumo de alimentos adulterados.

Apesar dos esforços da ONU, do Conselho da Europa, da União Europeia e de outras organizações internacionais, para a uniformização de técnicas avançadas de  persecução penal e da legislação criminal e a intensificação da cooperação internacional em matéria penal contra a criminalidade organizada, certas entidades criminosas, globais ou não, estão cada vez mais insidiosas e poderosas. Sequestram, matam, estupram, roubam. Fazem o que querem; não respeitam ninguém. No continente americano, México, Honduras, El Salvador e Guatemala são exemplos de países conflagrados por cartéis, maras e pela delinquência violenta organizada, subsidiada pelo narcotráfico, que tem nos Estados Unidos o seu maior mercado consumidor.

No Brasil, já temos uma máfia em gestação, o Primeiro Comando da Capital (PCC), com seus negócios no narcotráfico e no “mercado” de bens roubados. Não tardará e o PCC descobrirá empreendimentos criminosos mais proveitosos e menos arriscados, já que a redução de riscos do negócio e o aumento dos lucros são necessidades “capitalistas”. E o que importa a uma organização criminosa é a vantagem e sua fruição. Os tentáculos do PCC já alcançam países vizinhos, como o Paraguai, a Bolívia e a Colômbia, de onde vêm ou por onde passam a maconha, a cocaína e as armas de fogo que são levadas para os centros urbanos e agora também para a zona rural de vários Estados brasileiros. Os consumidores ajudam a manter a vitalidade dos negócios do bando. Seja numa rave, num baile, numa cobertura ou numa favela, é tudo uma festa. Todo mundo está feliz, mas é para chorar.

No tabuleiro do crime, vida e saúde também estão em jogo. E a “partida” daqui para uma melhor (ou uma pior, depende da vítima) não é só por motivo de susto, de bala ou vício, no dizer de Caetano, ou por “tiro, porrada e bomba”, como diria uma das maiores pensadores do País na atualidade. Fazemos inveja à Alemanha, como visto, na filosofia e no futebol.

Embora não tenhamos ainda “tradição” no campo das fraudes consolidadas na indústria de alimentos, já vimos algo semelhante com casos de adulteração de leite (!), praticada por quadrilhas de produtores e distribuidores irresponsáveis, o que configura o crime do artigo 272 do CP, cuja pena vai de 4 a 8 anos.

É um “bom” negócio. Quem sabe diferenciar, na xícara, o leite de vaca do leite “batizado” pelo capeta? Quem sabe diferenciar, só pelo gosto, os “Cafés do Brasil” dos seus sucedâneos mais baratos, torrados e moídos, pelos quais pagamos caro, com baratas e gravetos dentro? Nesse ramo ilegal não tem ”café-com-leite”. Só há gente esperta e mal intencionada, com pouca fé no bem comum, mas que se entrega sem perder o sono ao deleite do dinheiro fácil.

No Brasil, não se respeita nem o leite das crianças. Os menos modernos lembrarão que em meados dos anos 1980 venderam por aqui leite em pó importado, que fora contaminado pelo vazamento de radiação da usina nuclear de Chernobyl. Para quem tomou, só restou chorar sobre o leite envenenado. Chuva ácida.

E na esteira dessas práticas criminosas, organizadas ou não, vem a corrupção, agindo como um câncer em processo de metástase no corpo da Administração Pública. A grana para o “cafezinho” sempre aparece no roteiro. Com isso, os responsáveis por prevenir, controlar, fiscalizar, policiar, vigiar e punir abandonam seu dever e abrem as portas, os portões e as porteiras para a consumação de esquemas de toda ordem, desde os mais singelos aos mais tenebrosos.

Tomemos em conta esses crimes, o tráfico pessoas e de órgãos humanos e outras formas de criminalidade mais “tradicional” e veremos um quadro desalentador, com órgãos de persecução criminal debilitados no campo orçamentário e no quesito recursos humanos, ou tecnicamente incapazes de reação adequada. A ineficiência orgânica ou a incompetência técnica e o aliciamento pela corrupção impedem o Estado de assegurar as liberdades públicas e os demais direitos fundamentais dos cidadãos, inclusive o direito difuso à segurança pública.

Em grande medida, o caos que reina nesse campo tem outros vetores bem conhecidos. Nosso modelo de Polícia remonta ao Império e precisa ser revisto. Ademais, ainda lidamos no Brasil com formas burocráticas e cartoriais de investigação criminal, como o inquérito policial (de atribuição da Polícia Civil ou da Polícia Federal) e seu fac-símile o procedimento investigatório criminal (PIC), este presidido pelo Ministério Público; e nos sujeitamos a um processo penal com resquícios inquisitivos, que remontam ao século XIX, quando não às Ordenações Filipinas. É alimento mofado que se oferece no altar de Têmis, a tal deusa da Justiça, que eu nunca vi.

O desalinho é grande. Os ponteiros pesam. O gongo já soou e estamos meio que parados, sem corda. Nosso Código de Processo Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942. Já é um senhor provecto, idoso, septuagenário. Os novos tempos convidam-no à aposentadoria. Bem caberia uma compulsória, já que o velho diploma passou dos 70 anos e não atende às necessidades da persecução de crimes complexos e de outros da sociedade de risco, cada vez mais violentos, intrincados e, muitas vezes, de cunho transnacional.

Quando o CPP passou a valer em 1942, o Brasil era uma ditadura. O golpe do Estado Novo ocorrera em 1937, suprimindo direitos de 41 milhões de habitantes, estimados pelo censo de 1940. Que código de processo penal receberíamos de presente de um ditador? Tínhamos uma economia agrária, com população predominantemente rural. Cerca de 28 milhões de pessoas moravam no campo. Os crimes mais graves eram o roubo, o estupro e o abigeato. Homicídios, se eram em número ponderável, não chegavam nem perto da cifra escandalosa de mais de 50 mil vidas violentamente suprimidas por ano, hoje, na Terra de Santa Cruz (quantas cruzes!), algo quase igual às perdas militares dos Estados Unidos da América em todos os vinte anos da Guerra do Vietnã!

É um espanto. De 1955 a 1975, morreram 58.209 soldados americanos naquela sangrenta campanha militar, que mobilizou massas em várias partes dos Estados Unidos, para exigir de Washington o fim da guerra. Aqui no Brasil só se marcha no Carnaval e movimento popular só dos quadris, ao som de samba, pagode, arrocha, axé, funk ou vanerão. Todo mundo dança.

Temos hoje um Vietnã por ano.  A mobilização cívica de junho de 2013 foi um espasmo. Naquele ano, no Brasil, 56.348 pessoas foram vítimas de homicídio, latrocínio (roubo com resultado morte) e lesão corporal com resultado morte. Nas cifras não computei os crimes de trânsito, que matam e aleijam outras 50 mil pessoas por ano.

Na 2ª Guerra Mundial, que para os norte-americanos durou de 1941 a 1945, os Estados Unidos perderam 405.399 soldados. Comparativamente, entre 2002 e 2012, 556 mil brasileiros foram vítimas de homicídio! Se prosseguirmos no ritmo de 2013 (56 mil pessoas/ano), em menos de uma década teremos perdido outro contingente semelhante, meio milhão de vidas, mas em “tempos de paz”.

O quadro é estarrecedor e, para investigar e processar esses mais de 50 mil homicídios anuais, temos o antiquado inquérito policial, que só permite a elucidação de 5% desses crimes de morte, e o moroso e ineficiente rito do júri, com suas duas etapas processuais (o iuditium accusationis ou sumário e o iuditium causae ou plenário), que atrasam julgamentos, que só acabam ocorrendo – quando ocorrem – depois de uma década ou mais. Resultado? Estamos hoje julgando uma cifra ínfima dos responsáveis pelas milhares de mortes do início do século XXI.

E o legislador ainda inova para pior. A pretexto de reformar o júri para melhorá-lo, uma lei de 2008 incluiu um quesito genérico e obrigatório, que deve ser submetido pelo juiz togado aos sete julgadores do fato. “O jurado absolve o réu?”. Isto depois de os membros do conselho de sentença já terem afirmado “sim” às perguntas quanto à materialidade (o fato criminoso em si) e quanto à autoria (quem o cometeu). É muito cafuné processual para escusar Sua Excelência o Réu.

Muitos dos autores dessa carnificina (mais de meio milhão de vidas ceifadas pela violência) estão presos, provisoriamente. Outros não. Os criminosos em geral que já estão atrás das grades enfrentam um quadro dantesco e infernal. Apesar da existência de unidades prisionais decentes em vários Estados do Brasil, o quadro geral é de um deserto de esperanças, salpicado por alguns oásis de decência.

Apesar da Lei de Execução Penal e dos tratados internacionais de que o Brasil é parte, nossas cadeias, na verdade fábricas de crime e de revolta funcionam a todo vapor, gerando mais delinquência e mais violência. Segundo dados do CNJ, 563.526 mil brasileiros cumpriam pena no sistema prisional em 2014. Outros 147.937 estão em “prisão domiciliar” (!), modalidade que ninguém fiscaliza de verdade, já que não existe pessoal para isto e faltam tornozeleiras eletrônicas em quase todos os Estados do País.

Muitas prisões estão superlotadas e direitos são violados. O déficit de alojamento no sistema é hoje da ordem de 354 mil vagas. Para piorar, há 373.991mandados de prisão em aberto, conforme o Banco Nacional de Mandados de Prisão. Onde colocar tanta gente e ressocializá-los de forma digna e humana? Por outro lado, como atender às expectativas das vítimas e de suas famílias e proteger a população da reiteração criminosa desses 300 mil que deveriam estar presos?

Nessas duas dimensões, algo precisa ser feito urgentemente. Todas essas pessoas ainda soltas deveriam mesmo ser presas? Todos os hoje presos devem permanecer onde estão? Há alternativas no sistema penal. Poderíamos pensar em descriminalização de certas condutas de menor lesividade; na ampliação da possibilidade de acordos penais não-prisionais; na adoção do princípio da oportunidade da ação penal e na sua articulação com práticas da Justiça Restaurativa; e também na intensificação do uso de penas alternativas, sem deixar de dar tratamento sério às medidas cautelares não-prisionais, porque o que se tem hoje é uma farsa. Ninguém fiscaliza; ninguém cumpre.

Se não há dúvidas de que o inquérito policial é cartorial e ineficiente e sendo certo também que a execução penal é caótica e desumana, estamos diante de uma gravíssima crise sistêmica. O alfa e ômega do modelo brasileiro de persecução criminal estão em xeque. Seu miolo não é melhor. Sabe a pão adormecido. Não serve para torrada nem para vatapá. É indigesto. E, como diriam os portugueses, manter as coisas como estão é um autogol, disparar contra a própria meta. Um tiro na testa.

Na hora de decidir o que fazer com uma investigação criminal concluída a contento, promotores de Justiça e procuradores da República dizem aleluia! E logo são premidos pelo princípio da obrigatoriedade da ação penal, que se baseia na utopia totalitária de que nenhum crime deve permanecer impune (nec delicta maneant impunita). Tolerância zero. Aqui sempre foi assim. Está na lei de 1942. Mas em grande parte do mundo “juridicamente civilizado” já se adotam à larga critérios de oportunidade da ação penal, no que se chama em língua inglesa de “prosecutorial discretion”, a nossa discricionariedade regrada. Trata-se da faculdade concedida ao Ministério Público de deixar de perseguir certas infrações, especialmente as de pequeno e médio potencial ofensivo, quando faltantes certas condições objetivas ou quando presentes certos requisitos previamente estabelecidos em lei.

Critérios bem definidos e adequadamente implantados de “prosecutorial discretion” ajudariam a eliminar causas criminais desnecessárias ou fadadas ao insucesso e a economizar recursos humanos e materiais do Estado. Tais ativos poderiam ser empregados para a persecução de crimes realmente graves. Costumo dizer que quem é garantista e favorável ao princípio da intervenção mínima é necessariamente um apoiador da adoção de critérios de discricionariedade para reger a decisão do Ministério Público de acusar ou não acusar.

Enquanto isto não vem, mourejamos nessa trilha árida da luta contra o crime. A Polícia fez um bom trabalho? Vem a denúncia e o caso vai a juízo. Nem bem a causa criminal ultrapassou as dificuldades próprias da fase investigativa e já então torna a manifestar-se a burocracia processual brasileira. Ritos pesados, nos quais, por amor à tradição, juízes, membros do Ministério Público e defensores continuam a apoiar suas argumentações e decisões em longas e bizantinas peças jurídicas, em lugar de adotarem, como determina a lei, um procedimento verdadeiramente oral, como se fez com sucesso em vários países latino-americanos que implantaram modelos processuais penais de cunho acusatório nos últimos anos. Identidade física do juiz, imediatidade e celeridade, princípios irmãos da oralidade, são colhidos de roldão. A lei não pega.

Nesse miolo de pão dormido, há ainda o emaranhado de nulidades, reais ou inventadas, que podem ser facilmente exploradas nos tortuosos canais dos habeas corpus, procedimentos mágicos que saltitam por aí, de liminar em liminar, proeza muito fácil para certos ginastas do Direito, e quase impossível para outros que não têm saber, ou berço ou fama.

Some-se aí o festival de recursos que estimulam a chicana processual e a valia da tese prescricional. O tempo sempre conta a favor do réu culpado. O inocente não precisa do relógio para se livrar de uma acusação injusta. O culpado joga quase todas as suas fichas na morosidade do aparato da Justiça criminal (Polícia e Ministério Público incluídos) e nas benfazejas leis prescricionais dessa Terra de Santa Cruz, onde tudo já está geneticamente perdoado. Seja o que for, não há “pecado” original. Não importa se policiais e promotores tenham trabalhado bem. Morre a vítima e a prescrição “mata” o processo. O réu olha e ri. Talvez mate de novo.

Há mais de duas décadas vejo essa ciranda repetir-se. Não é canção de ninar; é pesadelo. Policiais mal remunerados, viaturas aos pedaços, armamento que não existe ou que não funciona. Gente corrupta no serviço público. Cidades sem delegado, juiz ou promotor. Celas infectas, comida estragada. Vítimas tratadas como lixo, quando alguém se lembra delas.

Outros vêm essas mesmas cenas tétricas, mas usam confortáveis lentes cor-de-rosa, como as do professor Pangloss, personagem da obra satírica “Cândido ou o Otimismo”, que Voltaire publicou em 1759. E, quando enxergam, é com o olhar atravessado, torto, só vê um lado, com viés caolho.

Este não é o melhor dos mundos possíveis. É um carrossel de histórias tristes. Ali vai o pangaré da vítima, que perdeu a vida, e cuja família ficou na rua da amargura e não viu a indenização nem verá o homicida preso. Acolá, segue a montaria trôpega do réu criminal, que sofre no lombo as chicotadas que lhe dá o Estado, ao metê-lo numa infecta vivenda de bichos. O “merry-go-round” gira, mas nada do que se vê passar é alegria. É só choro. É só ranger de dentes. Lá e cá. E mais além.

Que o digam as vítimas desse horrendo atentado em Paris, carregado de tintas sangrentas de ódio irracional, fé cega e preconceito. É preciso dar graças aos céus, seja a Jeová ou a Alá, por não termos ataques terroristas no Brasil. Ainda… Do comum do dia-a-dia já não damos conta. Diante de algo semelhante, o que faríamos?

Leis mais rigorosas resolvem? Não. O caminho não é tão fácil. Legislar compulsivamente, para lá ou para cá, é uma reação esperada e também uma miragem. Podemos nos perder no deserto do punitivismo penal ou nos afogar no oba-oba do garantismo à brasileira.

Um Código Penal novinho em folha espera votação no Congresso. É bom? Só vendo. O novo CPP, já aprovado no Senado, ainda dormita na Câmara. Umas coisas prestam. Outras são remendo de pano novo em roupa velha. Não creio que tais projetos serão capazes de resolver esses e outros graves problemas da justiça criminal brasileira. O poço é fundo, como o assustador e mítico “Buraco do Vento”, fincado lá no sertão de Tucano.

A reforma da segurança pública e de todo o sistema penal (de cabo a rabo, de A a Z) é um projeto ambicioso, mas premente para o futuro do País. Os temas criminalidade e desenvolvimento humano estão relacionados. Em países mais atrasados, há mais crimes, mais violência. Sociedades mais avançadas e economicamente equilibradas têm índices de criminalidade toleráveis. Ao lado da reforma política, esta é uma das agendas mais importantes da República, essencial ao nosso processo civilizatório e ao salto definitivo para o status de nação desenvolvida.

Mas a prioridade número um está em outro campo. É urgente a implantação de um novo modelo educacional no Brasil, quiçá mantido diretamente pela União, com escolas de tempo integral e de qualidade para todas as nossas crianças, utopia sonhada há décadas pelo educador baiano Anísio Teixeira, como outro dia bem lembrou o jornalista Edson Felloni Borges​​.

Não sei o que esses meus dois conterrâneos pensariam se lessem esse breve diagnóstico que fiz aqui. Não sou médico mas imagino saber identificar um paciente terminal. Não sei o que eles diriam, mas posso intuir. Concordariam comigo num ponto. A luta contra o crime começa pela educação para a cidadania. Neste cenário, o relógio também não está a nosso favor. Cinquenta mil mortos por ano. O despertador tocou. Já é hora. Tendo boas escolas, teremos melhores cidadãos.

 

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https://blogdovladimir.wordpress.com/2015/01/09/um-breve-diagnostico-do-sistema-criminal/

Deboche e afronta em queixa-crime

Por Frederico Vasconcelos
09/01/15 14:07

Assaltante tem nariz fraturado durante roubo e quebra a cara ao alegar na Justiça que foi vítima de lesão corporal.

 

“Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória. A pretensão de querelante, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário”.

Esta foi a manifestação do juiz Antonio Carlos Parreira, de Belo Horizonte, em decisão compartilhada no Facebook e  enviada ao Blog por um colega magistrado.

Eis o teor da decisão (*):

Juízo: 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte – Feito nº: 0024 08 246471-0
Natureza: Lesões Corporais Querelante: WRF Querelados: MMV LSLR

Vistos etc. Versam os presentes autos sobre queixa-crime, proposta em face dos querelados em epígrafe. Narra a inicial que o querelante, ao cometer crime de roubo no interior da Padaria Passa Bem, debruçando-se o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pela querelado MMV que, percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o querelante, vindo este a fraturar o nariz.

Absurdamente, alegando o assaltante ser vítima do crime tipificado no art. 129, do Código Penal, porque a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos, ajuizou ele a presente ação penal, juntando aos autos a documentação de ff. 06-22.

Relatados, Decido:

A queixa-crime ofertada deve ser de pronto rejeitada uma vez não se vislumbrar qualquer fato criminoso praticado pelos querelados, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente de legitima defesa.

Certo é que da documentação juntada não se percebe qualquer excesso por parte do comerciante MMV, que teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio.

Em segundo momento, a exordial não descreve qualquer conduta delitiva imputada a LSLR, segundo querelado.

Destaca-se ainda que nem o exame de corpo de delito juntado à f. 30, ou qualquer outro documento colacionado pelo querelante, esclareceu o grau da lesão sofrida e, em assim sendo, poderia eventual delito, em tese, ser da competência do Juizado Especial Criminal e, assim excluída a apreciação do fato pela Justiça Comum. Registre-se ainda que em caso de instauração de ação penal, esta seria pública e não privada.

Por fim, observo que após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória. A pretensão de querelante, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário.

Assim pelos fundamentos apresentados, REJEITO A QUEIXA-CRIME, a teor dos artigos 41 e 43, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Custas pelo querelante. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se após conforme de estilo.

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(*) Inquérito: 002408246471-0-TJMG

MP-MG regulamenta auxílio-saúde

Por Frederico Vasconcelos
09/01/15 05:01

Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, estabelece que o auxílio-saúde aos membros do Ministério Público será pago mensalmente, no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.(*)

A medida considera, entre outros fatores, a autonomia administrativa do Ministério Público e a necessidade de regulamentar esse direito.

O auxílio-saúde “destina-se a fazer frente a despesas decorrentes da prevenção e tratamento de doenças, tais como gastos com planos de saúde, consultas médicas, medidas profiláticas e aquisição de medicamentos”.

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(*) RESOLUÇÃO PGJ Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Verão sem paletó e gravata no TJ-SP

Por Frederico Vasconcelos
08/01/15 11:18

Até o próximo dia 21 de março, fica facultado “o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios” do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O comunicado do presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, assinado em 11 de dezembro, passou a valer a partir desta quarta-feira (7), quando foi publicado no “Diário da Justiça Eletrônico“.

“Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino.”

O uso de terno e gravata continuará indispensável em audiências na primeira instância, bem como no exercício profissional perante a segunda instância.

MP de São Paulo tem novo Corregedor

Por Frederico Vasconcelos
08/01/15 10:34

NOVO CORREGEDOR MP SP

Tomaram posse nesta quarta-feira (7) o novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula, e a vice-corregedora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner.

“Serei parceiro do bom Promotor de Justiça, mas serei Corregedor daqueles que se desviarem das obrigações inerentes à sua investidura, pois devo fidelidade à minha própria investidura e não tenho receio de exercer a autoridade do meu cargo”, disse Garrido de Paula.

“Acreditamos na importância de uma atuação proativa da Corregedoria-Geral que, agindo com ponderação e firmeza, possa contribuir para elevar ainda mais o conceito dos membros de nossa instituição”, afirmou a nova vice-corregedora.

Em seu discurso de despedida, após dois mandatos consecutivos, o Corregedor-Geral Nelson Gonzaga de Oliveira lembrou que em 2010 disputou o cargo com Paulo Afonso Garrido de Paula: “A despeito de termos sido adversários, tive o Dr. Paulo Afonso como leal e valoroso substituto legal em meu primeiro mandato, por força do sistema à época vigente, e juntos enfrentamos as dificuldades decorrentes da mudança legal e da profunda modificação do regime disciplinar no âmbito do Ministério Público paulista”.

Lava Jato, STF e lentidão de Dilma

Por Frederico Vasconcelos
07/01/15 11:59

Turmas do STF

Reportagem sobre o julgamento de processos contra parlamentares pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal –publicada nesta segunda-feira (5) na Folha– deixa no ar uma dúvida ainda não esclarecida: por que a Primeira Turma julgou no segundo semestre um volume bem maior de casos, em comparação com a Segunda Turma?

A reportagem rastreou 55 processos. A Primeira Turma julgou 12 ações penais e decidiu sobre 33 inquéritos.

Supõe-se no STF que o desequilíbrio entre os dois colegiados se deve ao fato de a presidente Dilma Rousseff ainda não ter preenchido a vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa.

Formalmente, o ministro Ricardo Lewandowski permanece compondo a Segunda Turma, mas seu deslocamento para a Presidência da Corte deve ter repercutido na produção desse colegiado reduzido.

A questão é relevante, pois os processos criminais da Operação Lava Jato serão julgados pela Segunda Turma, presidida pelo ministro Teori Zavascki. O ministro é o relator do inquérito sobre a corrupção na Petrobras.

Como observa um membro da Corte, em novembro deste ano o ministro Celso de Mello deverá se aposentar. Ou seja, o eventual julgamento de parlamentares envolvidos no escândalo da Petrobras possivelmente será concluído pelo quorum de cinco ministros da Segunda Turma, dois dos quais novatos a serem nomeados por Dilma.

Lava Jato e Banestado

O caso Banestado –também julgado pelo juiz Sergio Fernando Moro, que condenou lá atrás o mesmo doleiro da Lava Jato– introduziu técnicas de investigação adotadas na apuração sobre a Petrobras. O processo do banco paranaense evidenciou o contraste entre a agilidade do magistrado de primeiro grau e a morosidade das instâncias superiores.

A ação penal do Banestado, com 20 réus, foi julgada por Moro em um ano. A denúncia foi oferecida em agosto de 2003 e a sentença condenatória foi proferida em agosto de 2004.

Na corte de apelação (TRF-4), o processo ficou cerca de cinco anos; chegou ao STJ em maio de 2009, quando foi enviado ao Ministério Público Federal. Somente seria devolvido ao STJ pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2010.

Graças a essa morosidade, em março de 2013 o STJ reconheceu a prescrição de crimes cometidos por sete dos 14 ex-diretores e gerentes do Banestado, condenados por evasão de divisas e gestão fraudulenta.

O cenário da Operação Lava Jato é distinto dos bastidores do caso Banestado.

Demorou para que a Procuradoria-Geral da República, à época, viabilizasse a força-tarefa que levantou as provas da fraude bilionária cujo epicentro foi o banco oficial paranaense.

Ao assumir o cargo, o atual PGR, Rodrigo Janot, deu prioridade ao combate à corrupção. Convocou uma equipe de treze procuradores, sete dos quais com experiência na área criminal, alguns deles tendo participado de grandes operações contra o crime organizado.

Janot também desengavetou vários inquéritos e processos acumulados na PGR, muitos deles julgados pelas duas Turmas do STF, desafogando a pauta do plenário.

Por sua vez, o presidente do STF, ministro Lewandowski, tem reafirmado a necessidade de agilizar os julgamentos, até mesmo porque o STF represou questões relevantes durante o longo processo do mensalão.

Mas os desdobramentos da Lava Jato na mais alta Corte, aparentemente, continuam a depender da caneta da Presidente.

Produtividade e lógicas da mídia

Por Frederico Vasconcelos
06/01/15 12:28

PRODUTIVIDADE E MÍDIAEm artigo no “O Estado de S. Paulo” desta terça-feira (6), sob o título “A Era da Produtividade“, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, menciona reportagem da Folha sobre o grupo de desembargadores cobrados pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça porque não conseguem atingir os índices de produtividade do tribunal. A reportagem –publicada na edição de 29 de dezembro último– revelou que 35 dos 357 desembargadores acumularam em seus gabinetes estoque de processos não julgados acima da média de cada seção.

No texto, Nalini confirma que exortou os colegas “para que eles adotassem métodos de aceleração na outorga da prestação jurisdicional”.

Ele esclarece que “a presidência não forneceu nome de nenhum magistrado” para a reportagem –o que é verdade.

O levantamento foi elaborado pelo jornal, com base em documento produzido pelo próprio tribunal e publicado no “Diário da Justiça Eletrônico“. A lista foi submetida à análise de Nalini, que “não quis comentar casos específicos nem fez ressalvas” –como a Folha registrou.

Nalini conclui afirmando que seus colegas “precisam ter presente a lógica da mídia: mencionar os mais de 300 desembargadores rigorosamente em dia, alguns com a melhor produção da Justiça brasileira, não causa impacto. O normal não é notícia. Já o atraso é tema recorrente. Principalmente nesta era da produtividade”.

Mas o próprio Nalini reconhece o interesse público da notícia sobre os atrasos na Corte, ao afirmar, parágrafos antes:

“O Judiciário é serviço público. A atividade estatal está submetida ao princípio da eficiência. Reclama-se um grau numérico de decisões que esteja na média da seção. Não se critica aquele que esteja abaixo. Inúmeras são as razões que podem justificar um desempenho inferior. Todavia, que seja transitório. Os gabinetes são providos de servidores que são remunerados para auxiliar na elaboração de minutas e na pesquisa facilitadora da decisão”.

Como ele mesmo admite, “o momento é de investir em produtividade, porque esse é o valor a que dá prioridade o Conselho Nacional de Justiça”.

Manobras marcam primeiro processo

Por Frederico Vasconcelos
06/01/15 08:47

Antes do arquivamento pela Primeira Turma do STF, defesa tentou postergar ação contra João Paulo Lima.

 

 

Chicana Toffoli e João Paulo

 

A primeira ação penal julgada por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal depois da mudança do regimento interno da Corte –tema de reportagem da Folha nesta segunda-feira (5)– foi um processo marcado por manobras da defesa para postergar a decisão final.

Trata-se do processo em que o deputado federal João Paulo Lima (PT-PE) –candidato derrotado ao Senado nas últimas eleições– foi acusado de dispensa ilegal de licitação quando prefeito de Recife.

João Paulo foi denunciado sob a acusação de contratar ilegalmente, por duas vezes, uma empresa de consultoria.

A denúncia foi aceita pelo juiz de primeira instância em abril de 2010. Eleito deputado federal em outubro daquele ano, os autos subiram para o STF e o processo foi distribuído em janeiro de 2011 para relatoria do ministro Dias Toffoli.

Em agosto de 2011, o ex-prefeito indicou novo advogado para defendê-lo no STF. Em dezembro, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da ação.

Em maio de 2013, Toffoli retirou de pauta a ação penal. Às vésperas da sessão, o petista alegara necessidade de maior prazo, diante da constituição de novos advogados para fazer a sustentação oral. Um dos advogados do réu é Antônio Carlos Almeida Castro (“Kakay”).

Toffoli concordou com o adiamento, “ressaltando, desde logo, que o feito [processo] será levado a julgamento na sessão seguinte”. Não foi. O gabinete de Toffoli informou na ocasião que cabia à presidência da Corte “definir quando o feito será levado novamente para julgamento”. A ação completou um ano sem ser julgada.

Em 28 de maio de 2014, o candidato tentou novo adiamento. Juntou procuração para novo advogado atuar no caso e pediu a extração de cópia integral do processo. No mês seguinte, a ação foi deslocada para a Primeira Turma, em razão da mudança regimental.

Em 26 de agosto, a Turma julgou improcedente a denúncia. Toffoli considerou que a acusação não conseguiu demonstrar a vontade livre e consciente do ex-prefeito de lesar o erário.

O revisor, Luiz Fux, entendeu que as provas não demonstraram de forma inequívoca o dolo na conduta do réu. Rosa Weber também votou pela absolvição. Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou.

Ficou vencido Marco Aurélio, ao considerar que o objeto maior da licitação é o tratamento igualitário.

Risco de prescrição em caso antigo

Por Frederico Vasconcelos
05/01/15 18:40

Primeira Turma do Supremo manteve desmembramento de inquérito contra o senador Romero Jucá.

Romero JucáO processo mais antigo entre os decididos no segundo semestre de 2014 pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal relativos a crimes comuns imputados a senadores e deputados federais –tema de reportagem publicada nesta segunda-feira na Folha– é um inquérito que envolve o senador Romero Jucá (PMDB-RR). (*)

O deslocamento das ações penais e inquéritos para os dois colegiados menores tem o objetivo de desafogar o Plenário, evitando-se, entre outros efeitos negativos, a prescrição. A decisão tomada pela Primeira Turma em relação a Jucá, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, reforça esse risco.

A PGR pretendia que fosse revista uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que determinara o desmembramento de inquérito em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é suspeito de desvio de verbas federais.

O inquérito investiga suposto desvio em obras municipais. Segundo a PGR, há evidências de que o prefeito de Cantá (RR), Paulo Peixoto, teria realizado licitações superfaturadas e repassado a Jucá parte das verbas, a título de comissão pela apresentação de emendas no Senado.

A PGR vê conexão entre as condutas dos investigados no esquema e risco de prescrição com a remessa para a primeira instância do inquérito em relação ao prefeito, mantendo-se no Supremo apenas o inquérito referente ao senador.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Marco Aurélio reiterou os fundamentos de sua decisão que considerou o Supremo incompetente para a supervisão do inquérito em relação a Paulo Peixoto.

“O Supremo atua a partir do que delimitado pela Constituição Federal, e sua competência está definida de forma exaustiva na Carta da República”, afirmou. “Normas instrumentais comuns, como as alusivas à conexão probatória e a continência, não podem aditar a Carta Federal”.

O relator afastou também a alegação do risco prescricional. “O que se articula sobre a prescrição, além da irrelevância – ante o fato de o fenômeno poder ocorrer estando a investigação agrupada ou não –, é incapaz de alterar a conclusão a respeito da incompetência do Supremo, que é absoluta”, concluiu.

No dia 2 de dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão de Marco Aurélio.

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(*) INQ. 2116

Turmas são ágeis ao julgar políticos

Por Frederico Vasconcelos
05/01/15 13:00

Rastreamento feito pela Folha sugere equilíbrio entre denúncias recebidas e arquivamentos no Supremo.

Jáder Barbalho, Feliciano e Cássio Cunha Lima
O Supremo Tribunal Federal encerrou o ano de 2014 com 20 denúncias recebidas contra deputados federais e senadores e com 25 acusações rejeitadas e arquivadas. É o que revela reportagem de autoria do editor deste Blog publicada nesta segunda-feira (5), na Folha.

Para desafogar a pauta do plenário do STF, uma mudança no regimento interno –por meio de emenda firmada pelo então presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa– transferiu, a partir de junho, o julgamento de crimes comuns imputados a deputados federais e senadores para duas turmas, cada uma com cinco ministros.

O deslocamento produziu notável aceleração no julgamento de ações penais e inquéritos envolvendo parlamentares durante o segundo semestre.

A reportagem rastreou 55 processos. O levantamento sugere que houve equilíbrio entre o arquivamento de inquéritos e a abertura de ações penais.

TUMAR STF VALE ESTE

Em agosto, o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), escolhido por Dilma Rousseff para o cargo de ministro da Aviação Civil, se livrou de um inquérito no qual era acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava recursos para merenda escolar em Canoas (RS).

Padilha foi empossado deputado em fevereiro de 2007, quando passou a ter o direito de ser investigado apenas pelo Supremo.  Mas a primeira instância só enviou o processo ao STF em junho de 2008, o que teria usurpado a competência do STF.

“O deputado estava sendo, aparentemente, investigado”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio de Mello. A denúncia foi rejeitada por unanimidade. Essa decisão permitiu o arquivamento de outro inquérito em que Padilha foi acusado de contratar uma funcionária fantasma.

Entre os políticos que viraram réus com a recente aceleração dos trabalhos no STF  estão o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), acusado de desviar recursos federais e lavar dinheiro, e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), suspeita de receber dinheiro ilícito no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.

Na leva dos 55 casos rastreados, foram absolvidos os senadores tucanos Cícero Lucena e Cássio Cunha Lima, ambos da Paraíba. Eles eram acusados de uso indevido de recursos federais e ordenação ilegal de despesas, respectivamente.

As duas turmas julgaram casos emblemáticos. A Segunda Turma manteve a condenação do ex-deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional na Operação Satiagraha. Já a Primeira absolveu o deputado federal Marco Antônio Feliciano (PSC-SC) da acusação de incitar o preconceito e discriminação aos homossexuais.

“A Turma é muito mais ágil que o Plenário, agora muito mais produtivo, aliviado que foi desses julgamentos”, diz Marco Aurélio. Ele preside a Primeira Turma, que julgou 12 ações penais e decidiu sobre 33 inquéritos.

Antes da mudança no regimento, o ministro reclamava que tinha mais de cem processos prontos para julgamento que não entravam na pauta do Pleno.
Segundo Marco Aurélio, o julgamento feito por um colegiado menor não compromete o direito de defesa. “O cidadão comum é julgado por um juiz singular”, diz.

O ministro Roberto Barroso entende que houve “uma revolução profunda e silenciosa na dinâmica de atuação do Plenário”. Mas o deslocamento dos processos comprometeu a transparência dos atos do STF, pois as sessões das Turmas não são transmitidas pela TV Justiça.

A Câmara dos Deputados move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular a mudança regimental. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, é favorável ao novo sistema. E o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, diz que o deslocamento acelerou os julgamentos dos processos.

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