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Febre Aftosa


A febre aftosa é uma doença altamente contagiosa que compromete a produção pecuária. A vacinação é obrigatória para bois e vacas (bovinos) e búfalos e búfalas (bubalinos). A campanha acontece em todo território nacional. A última atualização das estratégias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa) para vacinação nas unidades da federação está ilustrada na figura a seguir.

Períodos de vacinação no DF:
- 1ª etapa: MAIO (vacinação de todos os animais de todas as idades)Abertura: 28 de abril de 2017. Encerramento: 31 de maio de 2017;
- 2ª etapa: NOVEMBRO (vacinação de animais com até 24 meses)Abertura: 01 de novembro de 2017. Encerramento: 30 de novembro de 2017.
 
MapaEstrategiasVacinacao 2017

Declaração da vacinação:
 
A vacinação é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de bovídeos. Os produtores deverão adquirir a vacina contra a febre aftosa e vacinar até o término da campanha de vacinação.

A comunicação da vacinação do rebanho deverá ser realizada, via online ou pessoalmente, até o dia 12 de junho de 2017.

Os produtores que se cadastraram para acessar o Sistema de Defesa Agropecuária da Seagri-DF (SIDAGRO) poderão declarar a vacinação do rebanho via internet, bem como atualizar a quantidade de animais existentes, desde que comprem a vacina em revendas cadastradas no Distrito Federal e que o quantitativo de animais seja compatível com as informações definidas no sistema. As informações prestadas são de reponsabilidade do produtor e não poderão ser alteradas depois de finalizada a declaração.
 
Os produtores que optarem pelo método tradicional de declaração ou não conseguirem declarar pelo SIDAGRO poderão imprimir o formulário “DECLARAÇÃO DO CRIADOR” em um dos escritórios da Seagri-DF, nas revendas de vacinas do Distrito Federal ou pelo endereço eletrônico: http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagro/AcessoExterno/CartaAviso/emissao.seam
 
O documento deverá ser cuidadosamente preenchido após a vacinação do rebanho, discriminando a quantidade de animais existentes e vacinados, de acordo com o sexo e a idade. O formulário e a NOTA FISCAL DE COMPRA DA VACINA deverão ser entregues em um de nossos escritórios de atendimento. O adequado preenchimento das informações evita problemas durante a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a aplicação de penalidades desnecessárias.

Atenção:
 
É obrigatória a declaração de todo o rebanho da propriedade mesmo durante a campanha de novembro quando apenas os animais até 24 meses devem ser vacinados. Os produtores que não possuírem animais em idade vacinal durante as campanhas de novembro também são obrigados a declarar a composição do seu rebanho.

Os criadores de bovinos e bubalinos que não imunizarem o rebanho contra a febre aftosa durante as campanhas de vacinação estabelecidas devem comparecer a um dos escritórios do Serviço Veterinário Oficial (SVO/DF) da Seagri-DF para regularização.

A regularização é efetivada somente após a apresentação da Nota fiscal de compra da vacina na Seagri-DF. Enquanto não vacinar os animais, o produtor não tem permissão para transitar com o rebanho e comercializar os produtos cárneos e lácteos obtidos de sua criação. Aqueles que não comparecerem aos escritórios serão notificados via Correios em seu endereço de correspondência cadastrado.

Informamos que no dia 07 de julho de 2015 entrou em vigor o Decreto nº 36.589, regulamentando a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que trata sobre as medidas de Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal. Com a nova legislação, iremos fortalecer o serviço veterinário oficial, aumentando a eficiência das ações de forma a garantir e atestar a sanidade dos rebanhos, gerando maior credibilidade ao sistema pecuário do DF.

Destacamos que neste dispositivo legal foram estabelecidos novos valores de multas para as infrações relacionadas ao não cumprimento das medidas de prevenção, controle e erradicação das doenças cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à economia e ao meio ambiente, com implicações diretas na comercialização de animais, seus produtos e subprodutos e na saúde pública.
 
Portanto, listamos abaixo os novos valores estabelecidos para as infrações descritas no Decreto nº 36.589 e relacionadas ao controle e prevenção da Febre Aftosa no DF:
 

Infração

Penalidade

Deixar de comprovar junto ao serviço veterinário oficial do Distrito Federal a vacinação, a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos nos programas sanitários, nos prazos estabelecidos;

Multa de R$ 162,70

Fazer comunicação em desacordo com a realidade da vacinação, da realização de exames laboratoriais e de provas diagnósticas;

Multa de R$ 162,70

Não vacinar os animais nos períodos e forma estabelecidos nos programas sanitários (de acordo com o número de animais envolvidos na vacinação);

Multa de R$ 162,70

Movimentar ou transferir animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Transito Animal - GTA, e demais documentos zoossanitários estabelecidos pela legislação (de acordo com a espécie e número de animais);

Apreensão e multa a partir de R$325,39

Promover exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários sem prévio licenciamento do serviço veterinário oficial do Distrito Federal (de acordo com a jurisdição do evento);

Multa a partir de R$813,48

Recusar-se a prestar informações previstas na legislação zoosanitária ou em desacordo com a realidade;

Multa de R$ 542,32


Ressaltamos que na próxima campanha de vacinação contra febre aftosa serão aplicados os novos valores para os criadores que não vacinarem seus animais dentro do prazo ou, ainda, não comprovem a vacinação de seus animais.

A vacinação é OBRIGATÓRIA para bovinos e bubalinos. Ovinos, caprinos e suínos não devem ser vacinados contra febre aftosa.

A ação é indispensável para a erradicação da doença que compromete a produção agropecuária e tem impactos no comércio de produtos no exterior.

A Doença

A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Outros animais também podem contrair a doença, como veados, elefantes, camelos, lhamas e capivaras. Não são afetados cavalos, asnos, mulas e bardotos.

A transmissão

A doença é transmitida principalmente pelo contato entre animais doentes e sadios. Mas o vírus também pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas (mãos, roupas e calçados) que entraram em contato com os animais doentes.
(cruzamento de cavalo e jumenta).

Os sintomas

Os principais sintomas são febre, vesículas e úlceras na boca, patas e nas tetas, perda de apetite, salivação e manqueira. Ocorre também redução da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode haver mortes principalmente em animais jovens ou debilitados.

Suspeita da doença

É obrigatório que o produtor notifique o serviço de defesa agropecuária quando observar esses sintomas em seus animais.

Os impactos econômicos

A disseminação da febre aftosa compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos na produção pecuária e tem um impacto significativo no comércio de produtos agropecuários no exterior. O surgimento da doença provoca uma série de embargos à exportação de animais, de carne fresca e de produtos derivados, pois prejudica o padrão sanitário dos alimentos de origem animal exigido nos acordos de comércio internacional.

Vacinas e vacinação

Após comprar a vacina contra febre aftosa, o criador deve transportá-la dentro de uma caixa de isopor com gelo suficiente para manter a temperatura entre 2° e 8°C. Devem ser aplicados 5 ml da vacina por animal, pela via subcutânea (embaixo da pele) ou intramuscular (dentro do músculo), na tábua do pescoço do animal. Devem ser vacinados apenas bois, vacas, búfalos e búfalas, de acordo com as etapas dos meses de maio e novembro. O produtor deve informar corretamente a quantidade e idade dos animais vacinados na declaração de vacinação.

Cuidados para o transporte da vacina

Após comprar a vacina contra febre aftosa, o criador deve transportá-la dentro de uma caixa de isopor com gelo suficiente para manter a temperatura entre 2° e 8°C. Assim, ele manterá a qualidade da vacina e garantirá a proteção do seu rebanho.

Durante a aplicação

- Mantenha as vacinas no gelo e protegidas da exposição direta à luz.
- Coloque as seringas automáticas no gelo entre uma aplicação e outra.
- Procure vacinar os animais nos horários mais frescos do dia.
- Aplique 5 ml da vacina por animal, independente da idade, pela via subcutânea (embaixo da pele) ou intramuscular (dentro do músculo), na tábua do pescoço do animal.
- Utilize agulhas limpas e troque-as, pelo menos, após a vacinação de cada dez animais.

Não se esqueça!

É obrigação do produtor, informar corretamente a quantidade e a idade dos animais do seu rebanho. A declaração inadequada pode gerar notificações, multas e impossibilidade de emissão da Guia de Trânsito Animal.

Escritórios de Atendimento do SVO-DF:

Escritórios SVO-DF
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h - segunda a sexta-feira. 
 
 
Informações e formulários:

 
 
Secretaria de Agricultura do DF -Defesa Agropecuária 
Tel.: (61) 3051-6421 -Endereço: SAIN Parque Rural Edifício Sede
CEP 70620 000 Brasília/DF
 
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