·     Abertura de conta bancária – Todo investidor NÃO é obrigado a ter uma conta em instituição bancaria americana. Porém através da conta o investidor poderá transferir e receber divisas do Brasil. Terá acesso eletrônico para pagamentos, transferências de valores dentro dos Estados Unidos. Poderá também obter cartão de débito, de crédito e cheques. Para abertura da conta é necessário passaporte e visto válidos e endereço fixo nos Estados Unidos.
·     Declaração de Renda – A declaração de renda nos Estados Unidos somente será obrigatória caso o imóvel esteja gerando ganho de capital.
·     Empresa de TÃtulos – Em 99% dos imóveis negociados nos Estados Unidos são utilizadas as empresas de tÃtulos. Cabe a elas o levantamento legal e jurÃdico do imóvel e do proprietário. Transferência da titularidade do vendedor para o comprador e entrega das chaves.
·     Estate Tax – É o imposto de transferência de hereditariedade, que hoje corresponde a 50% do valor imóvel. Este imposto é aplicado quando o imóvel é adquirido em nome de pessoa fÃsica.
·     Financiamento bancário nos Estados Unidos para estrangeiro – Atualmente, alguns bancos oferecem planos de financiamento em até 30 anos, com entrada mÃnima de 30% e taxa de 5,5% a.a. fixos.
·     Documentos exigidos para financiamento bancário
o  Cadastro do investidor (fornecido pelo banco).
o  Cópias do passaporte e visto válidos.
o  Carta de referencia do(s) banco(s) que o investidor trabalha (de preferencia em inglês)
o  Carta de referencia do empregador com todos os dados do investidor. (de preferencia em   inglês)
o  Se for profissional liberal ou empresário, carta do contador mencionando natureza da   empresa, dados, faturamento anual e retirada anual.
o  Cópia dos últimos 3 extratos bancários.
o  Cópia de comprovante de residência.
o  Lista de ativos (feita pelo próprio investidor)
·     Short Sale – É quando o imóvel tem uma hipoteca junto a um banco e esta hipoteca é maior do que o valor de mercado deste imóvel. O banco autoriza que o proprietário tente vender o imóvel no mercado antes de toma-lo.
·     Floreclousure – É quando o imóvel já está no ativo no banco e cabe a ele decidir pelas ofertas feitas. Os compradores são responsáveis por todas as despesas que existam sobre o imóvel.