O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão do Governo Federal responsável pelo licenciamento ambiental de atividades:
I) Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, mar territorial, terras indígenas, II) localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados, III) cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados, IV) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas de aplicação, mediante parecer da CNEN, e V) bases ou empreendimentos militares.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades que se utilizam de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento, caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A obtenção da LP ocorre através da elaboração pela empresa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, (EIA/Rima) e a sua análise pelo órgão ambiental, assim como, pelos demais órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos da CNAAA: Fundação Nacional do Índio, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O EIA tem por objetivos realizar o diagnóstico ambiental da área de influência onde se pretende instalar o empreendimento e identificar os possíveis impactos ambientais, socioculturais e econômicos que possam resultar da instalação e operação do empreendimento, buscando minimizar esses impactos e propor medidas mitigadoras. Para os impactos não mitigáveis, são propostas ações de compensação ambiental em Unidades de Conservação, além de outras ações nas comunidades próximas ao empreendimento, conforme determina a legislação ambiental.
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