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Suspensão dos leilões do Tesouro Direto: abuso que é privilégio do Estado

Já é uma distorção o Estado capturar expressiva parcela da poupança nacional, operando no mercado como se fosse um banco. Em termos de liberdade econômica isso não é bom, por se tratar de uma concorrência desleal com a iniciativa privada. Mas se é para operar como banco, o Tesouro Nacional deve dar a prometida liquidez para os seus papéis.

Moeda Real
(Shutterstock)

Desde o dia 29/05, a partir da Greve dos Caminhoneiros, os leilões do Tesouro Direto vêm sendo suspensos diariamente.

A justificativa é a forte oscilação dos preços, de modo que a suspensão teria por propósito proteger os pequenos investidores - os investidores institucionais estão operando normalmente nos leilões de recompra.

Se é bem verdade que o comprador de títulos públicos somente tem direito garantido ao pagamento na data do vencimento do papel, também é verdade que muitos pequenos investidores estão usando o Tesouro Direto como uma espécie de CDB ou Poupança, na expectativa de resgate antecipado diário e durante o horário normal de funcionamento do mercado desde 2015, até mesmo para suprimento de fluxo de caixa.

E expectativas têm valor jurídico.

Cresce a percepção de que o Tesouro Nacional está abusando no seu poder de intervenção. Fica a pergunta: Está agindo de fato o Tesouro Nacional para proteger o pequeno investidor? Ou melhor: o pequeno investidor quer esse tipo de “proteção” ou precisa de fato dela?

Já é uma distorção o Estado capturar expressiva parcela da poupança nacional, operando no mercado como se fosse um banco. Em termos de liberdade econômica isso não é bom, por se tratar de uma concorrência desleal com a iniciativa privada.

Mas se é para operar como banco, o Tesouro Nacional tem que funcionar como um banco e dar a prometida liquidez para seus papéis. Um banco pode negar o resgate de um CDB?

Tesouro Nacional: se não quer brincar, não desce para o play. 

Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Importante: As opiniões contidas neste texto são do autor do blog e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney.

 

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Alexandre Pacheco

Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC/SP

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