Trabalho, Educação e Qualificação
Parâmetros de cobertura de ACE e ACS
No caso dos Agentes Comunitários, as diretrizes contidas na Portaria nº 2.488 de 2011 (Política Nacional de Atenção Básica) e na Portaria nº 1.024 de 2015 determinam um número máximo de ACS a serem contratados por município com assistência financeira complementar da União.
No caso dos Agentes de Combate a Endemias, as diretrizes contidas no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Seção I do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 535/2016, Art. 1º).
Parâmetros para Agentes de Comunitários de Saúde:
A Secretaria de Atenção à Saúde utiliza os parâmetros estabelecidos na Portaria 2.488 de 2011, que podem ser resumidos da seguinte forma:
- Número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;
- cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas;
- cada ACS deve ser cadastrado em apenas 01 (uma) Equipe de Saúde da Família, com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais;
- dessa carga horária de 40 horas, um mínimo de 32 horas deve ser dedicado exclusivamente para atividades na Equipe de Saúde da Família. As outras 8 horas podem, a critério e prévia autorização do gestor, ser dedicadas para atividades gerais de educação permanente.
Além disso, o Histórico de Cobertura da Saúde da Família da Diretoria de Atenção Básica deste Ministério pode fornecer dados sobre o teto de ACS para cada município.
Parâmetros para Agentes de Combate a Endemias
A Secretaria de Vigilância em Saúde utiliza, para o cálculo do repasse da assistência financeira complementar da União o número de ACE até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme consta na lista disponibilizada no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.
Os parâmetros para estabelecimento do teto de ACE foram pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e publicados em 30 de março de 2016, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2016.
Perguntas e respostas - Parâmetros de ACE por municípios
Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Veja aqui a relação dos municípios.
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