Superior Tribunal de Justiça Desportiva

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva,[1] custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.

Funcionamento[editar | editar código-fonte]

O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.

A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco "Comissões Disciplinares". Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil.

Se houver desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal Arbitral do Esporte (Tribunal Arbitral du Sport (TAS), em francês / Court of Arbitration for Sport (CAS), em inglês). Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum.[2]

Composição[editar | editar código-fonte]

O STJD é composto pelo Tribunal Pleno e por seis Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.

Composição das Comissões Disciplinares[editar | editar código-fonte]

Existem seis comissões disciplinares diferentes, cada qual com cinco auditores mais um auditor suplente. Os auditores de uma comissão não participam dos julgamentos de outra e não fazem parte do Tribunal Pleno.

Eles são escolhidos, por meio de votação baseada em lista apresentada com sugestões, pelos auditores do Pleno. Aqueles que obtiverem mais votos tomarão posse como auditores, prevalecendo, em caso de empate, aquele que for mais velho.

Fazendo o comparativo com a justiça comum, eles fazem o papel do júri.

Composição do Tribunal Pleno[editar | editar código-fonte]

O Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira, é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB), dois indicados pela a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), dois indicados pelos Clubes brasileiros e um pelo sindicato dos árbitros (ANAF). As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.

Composição Atual do Pleno[editar | editar código-fonte]

Presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF

Vice-presidente: Otávio Noronha (DF) OAB

Vice-presidente Administrativo: Ronaldo Piacente (SP) ÁRBITROS

Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF

José Perdiz (DF) CLUBES

João Bosco Luz (GO) CLUBES

Décio Neuhaus (RS) ATLETAS

Arlete Mesquita (GO) ATLETAS

Antônio Vanderler (RJ) OAB


Referências

  1. «Código Brasileiro de Justiça Desportiva» (PDF). Consultado em 18 de novembro de 2014 
  2. «Paulo Schmitt: 'Clubes só devem ir à Justiça comum após acionar o TAS'». Consultado em 17 de novembro de 2014 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]