O Presidente do Município, Gonçalo Lagem, acompanhado pelo Vice-Presidente e Vereadores, Fernando Saião, Mariana Mota e Emídio Mata, respetivamente, e pela Dirigente da Unidade de Urbanismo e...
O Presidente do Município de Monforte, Gonçalo Lagem, acompanhado pelos vereadores do seu executivo, Mariana Mota e Emídio Mata, esteve presente na apresentação do Médico Responsável do Centro de...
Ao longo dos últimos anos têm sido inúmeras as intervenções em património imóvel/móvel religioso promovidas diretamente pela Câmara Municipal de Monforte através do seu Serviço de Conservação e...
DESPACHO N.º 31/2021
Medidas preventivas e excecionais – COVID-19
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, vem estabelecer as seguintes determinações, temporárias e excecionais, que vigorarão de 1 de maio até 16 de maio de 2021, data em que a sua eventual renovação será avaliada:
1 – mantêm-se encerrados os seguintes espaços:
- Igreja da Madalena;
- Centro Interpretativo Tauromáquico;
- Sala Polivalente;
- Piscinas;
2 – abrem ou mantêm-se abertos ao público os seguintes espaços;
- Casa Mortuária, com a lotação máxima de 15 pessoas em simultâneo;
- Centro de Convívio, das 9h às 17h, a partir de dia 4 de maio;
- Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo;
- Posto de Turismo;
- Biblioteca Municipal;
- Ruínas de Torre de Palma;
- Parques infantis e jardins;
- Court de ténis;
- Ginásio Municipal, incluindo aulas de grupo, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Pavilhão, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), para a prática de todas as modalidades desportivas;
- Centro de Educação, Formação e Universidade Sénior (CEFUS);
- Campos de Jogos do Município; - Campo de Futebol nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
3 – nos termos do artigo 20º da Resolução do Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de abril, permitir o funcionamento do mercado municipal, no seu horário habitual, bem como o mercado de levante, a realizar na primeira 5ª feira de cada mês, e a feira anual de 15 de maio, no cumprimento dos planos de contingência em vigor para os locais;
4 – nos termos do artigo 22º da Resolução do Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de abril, manter as regras de funcionamento do cemitério estabelecidas no edital nº 36/2020, de 26 de março de 2020, sem prejuízo “do limite (aí) fixado (…) não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”.
5 – Os serviços municipais serão assegurados em regime presencial e em jornada contínua das 9h às 16h.
Paços do Município de Monforte, a 1 de maio de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Gonçalo Nuno Lagem
No âmbito da Campanha de 2021 do Mês de Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, que decorrerá durante o mês de abril, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) convidou todas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do país a coordenar, nas respetivas zonas de intervenção, uma iniciativa nacional que consiste em manter um determinado edifício público icónico iluminado a azul de modo a dar maior visibilidade à necessidade de sensibilizar para a problemática em torno do assunto.
Que encontremos na Mulher,
a força necessária para os nossos desafios,
a inspiração para resolver os nossos problemas, a superação para lidar com a adversidade,
a sua abnegação e resiliência para continuar o nosso caminho,
a sua sensibilidade para sermos melhores pessoas,
o seu Amor de mãe para nos aceitarmos mais uns aos outros e contribuir para um Mundo Melhor.
No âmbito do Plano de Vacinação contra a COVID-19 no Concelho de Monforte, e depois de já terem sido administradas vacinas a todos os utentes e funcionários das ERPI (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lar de Idosos), agentes locais da GNR e a pessoal operacional da Corporação de Bombeiros, iniciou-se, no dia 04 de março, na respetiva Estrutura Concelhia para Vacinação Comunitária, instalada na Sala Polivalente Municipal, em Monforte, a primeira Fase da Vacinação Comunitária abrangendo os munícipes com mais de 50 anos pertencentes a grupos de risco.
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Consulte a lei na íntegra em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/148599583/details/maximized