Patrimônio Histórico e Cultural

O que é?

A Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) integra a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza e é dividida nas células de Gestão em Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e em Pesquisa e Educação Patrimonial.
Tem como objetivo contribuir para a elaboração e o planejamento das políticas públicas para a proteção e preservação de bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados, tomados individualmente ou em conjunto, que carregam referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade fortalezense.

Patrimônio Material

O que é o Patrimônio Cultural Material?
É o conjunto de todos os bens imóveis que, pelo seu valor intrínseco, devem ser considerados de relevante interesse para a permanência e a identidade cultural de um povo.

Do patrimônio cultural material fazem parte bens como igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos e, ainda, locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral.

O que é o tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e, também, de valor afetivo para a população, evitando que venham a ser destruídos ou
descaracterizados.

Por que tombar?
Porque alguns bens detêm inestimável valor histórico, artístico ou cultural e, por isso, devem ser distinguidos através de sua inscrição no Livro do Tombo. Esta distinção visa protegê-los de eventuais destruições ou descaracterizações.

Deve-se entender que este valor é inerente ao bem, devido a sua idade, ao seu método construtivo, ou a sua relevância dentro da história da cidade. Não é o ato de tombamento que confere este valor ao bem, apenas o  reconhece oficialmente. É dever de toda a população proteger estes bens de inestimável valor histórico e cultural, independente se existe ou não o tombamento.

Tombamento e Desapropriação são o mesmo procedimento?
Não. São atos diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas o protege contra a destruição e a descaracterização. Logo, ao ser tombado, não há a implicação de que o bem será desapropriado.

Como acontece o processo de tombamento?
De acordo com a Lei Municipal 9.347/2008, inicia-se o processo de tombamento ao se dar entrada na sua solicitação. Tal solicitação deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Cultura de Fortaleza e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário do bem a ser tombado ou do próprio órgão municipal de preservação.

Após a abertura do processo, o Secretário de Cultura o encaminha à Coordenação de Patrimônio para que se realize a análise e o parecer técnico. A partir de então, o proprietário será notificado e o bem já estará protegido em caráter provisório.

Com o prosseguimento do processo, serão feitos estudos mais aprofundados, haverá análise do Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) e será definida uma poligonal de proteção para o entorno. A finalização do processo acontece com a homologação e decreto do Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito.

O que é necessário para se fazer uma solicitação de tombamento?
A Lei Municipal 9.347, de 11 de março de 2008 (link para a lei), que dispõe sobre a proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, define, em seu artigo 10º, os seguintes itens para a solicitação de tombamento:

Art. 10º - As propostas de tombamento, encaminhadas pelos proprietários ou por terceiros interessados, deverão conter:
I – descrição e exata caracterização do bem respectivo;
II - endereço do bem, se imóvel, ou do local onde se encontra móvel;
III - delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural;
IV - nome e endereço do proprietário do bem respectivo, salvo quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado;
V - nome completo e endereço do proponente e menção de ser ou não proprietário do bem;
VI - documentos relativos ao bem, incluídos fotografias ou cartografia;
VII - justificativa do pedido.

Quais as vantagens de ser proprietário de um bem tombado?
Além de tornar-se guardião da história e da cultura de seu povo e de seu lugar, é prevista pela legislação municipal a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o proprietário do bem tombado que o mantiver em bom estado de conservação.

Outras possibilidades já estão sendo estudadas pela Secretaria de Cultura de Fortaleza, como apoio na captação de recuO que é?
A Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) integra a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza e é dividida nas células de Gestão em Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e em Pesquisa e Educação Patrimonial.
Tem como objetivo contribuir para a elaboração e o planejamento das políticas públicas para a proteção e preservação de bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados, tomados individualmente ou em conjunto, que carregam referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade fortalezense.

Patrimônio Material

O que é o Patrimônio Cultural Material?
É o conjunto de todos os bens imóveis que, pelo seu valor intrínseco, devem ser considerados de relevante interesse para a permanência e a identidade cultural de um povo.

Do patrimônio cultural material fazem parte bens como igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos e, ainda, locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral.

O que é o tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e, também, de valor afetivo para a população, evitando que venham a ser destruídos ou
descaracterizados.

Por que tombar?
Porque alguns bens detêm inestimável valor histórico, artístico ou cultural e, por isso, devem ser distinguidos através de sua inscrição no Livro do Tombo. Esta distinção visa protegê-los de eventuais destruições ou descaracterizações.

Deve-se entender que este valor é inerente ao bem, devido a sua idade, ao seu método construtivo, ou a sua relevância dentro da história da cidade. Não é o ato de tombamento que confere este valor ao bem, apenas o  reconhece oficialmente. É dever de toda a população proteger estes bens de inestimável valor histórico e cultural, independente se existe ou não o tombamento.

Tombamento e Desapropriação são o mesmo procedimento?
Não. São atos diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas o protege contra a destruição e rsos para execução de projetos de restauro ou a inserção do edifício na programação cultural do Município.

O que quer dizer ambiência?
O espaço arquitetonicamente organizado e animado que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio estético ou psicológico, especialmente preparado para o exercício de atividades humanas.

Deve-se considerar que, após a edição do Decreto-Lei nº25/1937, o conceito de vizinhança vem sendo ampliado e, hoje, pode ser entendido como equivalente à “ambiência”.

A área de entorno teria como função principal, portanto, preservar a qualidade ambiental e paisagística adequadas para a fruição e compreensão do bem protegido, dos valores a ele associados e funcionar como uma “área de amortecimento” entre o bem e o restante da cidade.

O que é uma poligonal de entorno?
Com o intuito de zelar pela preservação dos objetos tombados, é importante ter cuidado com os impactos em sua vizinhança de forma a garantir sua ambiência. A delimitação dessa área de entorno se faz necessária para a definição dos critérios aos quais estará submetida. Assim, a poligonal de entorno é uma linha traçada a partir de um estudo técnico, definindo a área de vizinhança do bem tombado que lhe garantirá visibilidade, ambiência e integração.

Os bens no entorno passam pelas mesmas restrições de bens tombados?
A forma de atuação nos bens tombados é diferente da forma de atuação em sua área de entorno, que existe para preservar a ambiência do bem. Assim, se o bem tombado passa por uma proteção rigorosa, os bens do entorno passam por uma proteção parcial, que pode incidir sobre fachadas, volumetria, cores ou materiais, dependendo, evidentemente, de cada caso.

Patrimônio Imaterial

O que é Patrimônio Imaterial?
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.

Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), compreendemos, como patrimônio imaterial, as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.

O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando um sentimento de continuidade e identificação. A noção de patrimônio imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar em respeito às gerações passadas. 

Como formas de patrimônio imaterial podemos citar os costumes tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os mestres da cultura, dentre outras.

A cidade de Fortaleza possui uma grande diversidade cultural, tendo sofrido influências em sua formação de povos indígenas, africanos e europeus. As suas culturas trouxeram contribuições para a formação do povo fortalezense a partir de suas diversas visões de mundo, dos modos de ser, modo de fazer e das suas memórias. Esta pluralidade de influências deu origem ao conjunto de bens que compõem o patrimônio cultural de Fortaleza.

Existe legislação específica em Fortaleza para a salvaguarda de nosso Patrimônio Imaterial?
Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Seguindo esta orientação, no dia 11 de março de 2008, foi sancionada em Fortaleza a Lei Municipal nº 9.347, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do município, por meio do tombamento e do registro, criando também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).

O capítulo VI desta lei se refere especificamente ao registro do Patrimônio Imaterial. Além desta, em 5 de junho de 2013 foi aprovada a Lei Municipal Nº 10.049, que dispõe sobre o registro do Patrimônio Vivo no município de Fortaleza.
Lei Municipal Nº 9.347/2008 (link para a lei)
Lei Municipal Nº 10.049/2013 (link para a lei)

Dispomos de que fomas de preservação?
Em Fortaleza, contamos com duas formas: o Inventário e o Registro.

O que é o Inventário?
Para preservar um bem cultural é importante não somente saber da sua existência, mas, principalmente, conhecer as formas como ele se manifesta, como tem sido transmitido entre as gerações, onde é praticado, as transformações sofridas ao longo dos tempos, as principais dificuldades encontradas para a sua prática e difusão, quem são os grupos sociais e sujeitos que mantêm a tradição, entre outras informações.

Fazer um inventário de um bem cultural é realizar, através de métodos técnicos e científicos adequados, um minucioso levantamento descritivo e documental de um bem cultural, identificando os significados atribuídos a ele e produzindo o que servirá de subsídio para o planejamento de políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando for o caso, para a fundamentação do processo de registro.

O que é o Registro?
No Brasil, o registro de bens culturais imateriais foi instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, buscando atender a demanda por medidas de preservação e valorização do patrimônio imaterial. Em Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem o patrimônio cultural do município.

O pedido de registro pode ser realizado por qualquer cidadão ou pelo Município, cabendo à Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza receber o pedido e, apreciando-o, abrir o respectivo processo. Atualmente, sendo o pedido de registro aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), o bem pode ser inscrito em um ou mais dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, destinado à inscrição dos conhecimentos e dos modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, destinado à inscrição dos rituais e das festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, destinado à inscrição das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição dos mercados, das feiras, dos santuários, das praças e dos demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas;
V – Livro de Patrimônio Vivo, destinado à inscrição de pessoas que detêm conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuem para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais fortalezenses.

A inscrição em um livro de registro tem sempre como referência a continuidade histórica do bem e a sua importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade fortalezense.
O registro é fruto do trabalho de identificação e produção de conhecimentos sobre os bens imateriais a partir de um profundo trabalho de pesquisa e documentação da história das manifestações.

É sabido que as expressões culturais e as tradições se modificam ao longo do tempo. Assim, ao contrário do tombamento, o registro do bem imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento que pretende conservá-lo sem transformações. Ele é um instrumento de reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o título de “Patrimônio Cultural de Fortaleza”, tem como objetivo a produção de conhecimentos e o apoio a sua ampla divulgação e promoção, contribuindo para o reconhecimento e envolvimento da sociedade na sua preservação.

Bens registrados em Fortaleza

Festa de São Pedro / Igreja de São Pedro
No calendário junino de Fortaleza, o dia 29, dedicado a São Pedro, padroeiro e protetor dos pescadores, é um capítulo à parte. Logo cedo, a partir de 7h, devotos se reúnem em frente à Igreja de São Pedro, no calçadão da Av. Beira Mar, para a tradicional missa campal seguida da procissão de jangadas, onde a imagem de São Pedro embarca junto com os fiéis para retornar horas depois em meio a muita festa. O ritual se repete desde 1932.

A Festa de São Pedro e a igrejinha representam, juntos, o primeiro bem imaterial registrado em Fortaleza. A festa foi registrada no livro das celebrações pelo Decreto Municipal n° 13.030 e a igreja no livro de lugares pelo Decreto Municipal n° 13.031, reconhecendo e protegendo a vivência coletiva do trabalho, a religiosidade, o entretenimento, as artes e diversas outras práticas socioculturais de valor inestimável. Essas expressões são preservadas e protegidas em respeito aos antepassados e gerações futuras, fortalecendo o sentimento de pertença de um povo ao seu lugar.

Farmácia Oswaldo Cruz
A Farmácia Oswaldo Cruz é a última representante das antigas farmácias de manipulação da cidade de Fortaleza. Suas atividades tiveram início em 1934, dois anos após a seca de 1932, atendendo à necessidade de cuidados voltados à saúde, que teria se tornado bastante expressiva com as pessoas recém-chegadas da zona rural.

A farmácia mantém a sua arquitetura preservada, a sua tradicional balança, utilizada diariamente pelos fregueses, e objetos farmacêuticos antigos expostos em suas vitrines. Atualmente, ela continua com um público fiel e é reconhecida em todo Estado do Ceará. Localizada no centro da cidade de Fortaleza, a Farmácia Oswaldo Cruz é um símbolo local de cura em relação com as práticas tradicionais de convivência e de sociabilidade, sendo portadora de valor patrimonial de caráter imaterial. Foi registrada no Livro dos Lugares pelo Decreto Municipal n° 13.034, de 10 de dezembro de 2012.

Pesquisa e Educação Patrimonial

O que é Educação Patrimonial?
Fortaleza é formada por diversas comunidades que mantêm histórias, saberes, tradições e bens culturais próprios. Um dos grandes desafios de nossa cidade é fazer com que esses bens sejam reconhecidos por seu povo. Mas como fazer com que a população conheça sua própria história e entenda como sua preservação é importante para a nossa cultura?

Um dos objetivos da educação patrimonial é aproximar as pessoas dos bens culturais existentes, sendo ela uma proposta metodológica para o envolvimento da comunidade em um processo contínuo para a valorização, preservação, aprendizagem e identificação destes bens.

Como resultado destas iniciativas, espera-se o envolvimento das pessoas em um processo educativo e transdisciplinar, em que as áreas de conhecimento envolvidas possam despertar sentimentos de pertencimento e de consciência crítica perante a memória, a identidade e a cidadania, por meio de ações que possam ser realizadas de modo continuado.

Por que estabelecer uma educação para o patrimônio?
A educação patrimonial é pensada como uma forma de fortalecer o conhecimento e a valorização dos bens das comunidades. E uma forma de fazer com que isso aconteça é garantir a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei nº 9394/96), em seu artigo 26, confirmando a necessidade de abrir nos espaços formais e informais de educação, nos currículos do ensino fundamental e médio, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, uma parte diversificada, em que se possa pensar sobre as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e das pessoas que acessam a educação (LDB, Lei nº 9394/96).

Onde pode ser desenvolvida uma ação de Educação Patrimonial?
Em escolas, museus, galerias de arte, pontos turísticos da cidade, associações de bairro, dentre outros espaços que podem pensar e executar ações educativas e de formação.

Como funciona a política da Secretaria de Cultura de Fortaleza para a pesquisa e educação patrimonial?
A Célula de Gestão em Pesquisa e Educação Patrimonial tem por objetivo desenvolver e encaminhar projetos voltados à educação para o patrimônio, a fim de atender às necessidades de formação e capacitação dos agentes educacionais acerca do Patrimônio Histórico.

Para que isso aconteça, o núcleo propõe uma série de ações que abrangem a realização de oficinas, seminários e cursos de capacitação; desenvolvimento de pesquisas históricas de bens imateriais e materiais (móveis e imóveis); promoção de projetos que viabilize as visitas aos locais de interesse histórico, cultural e artístico; além da difusão de materiais educacionais para a valorização e o conhecimento dos bens culturais de Fortaleza.

Ações e Projetos Culturais

Dia 25 é Dia de Maracatu
Lançado no dia 25 de março de 2013, data em que se celebra oficialmente o Dia do Maracatu e a libertação dos escravos do Ceará, o Dia 25 é Dia de Maracatu é mais do que um evento mensal para divulgar os maracatus de Fortaleza. O projeto, da Prefeitura Municipal de Fortaleza por meio da Secretaria de Cultura, é uma política cultural de apoio e disseminação desta tradição ao longo do ano. Acontece todo dia 25, com apresentação de maracatus em diversos pontos da cidade.

Ciclo de Conversas: Culturas Populares Tradicionais
De tempos em tempos, a população de Fortaleza é convidada a participar dos diálogos sobre diversas manifestações artístico-culturais presentes na cidade, tais como artesanato, música, literatura popular, folguedos, danças, religiosidade, sobre o ciclo carnavalesco, festejos juninos, festejos natalinos e a culinária regional.

Para fomentar a discussão, a Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural propõe que o formato de rodas de diálogo contemplem quatro parâmetros: a formação, incluindo cursos, oficinas, palestras, dentre outras, a pesquisa, o fomento às manifestações artístico-culturais e o registro do conhecimento, seja fotográfico, documental e/ou informativo.

As rodas de conversa abrem o diálogo entre a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza e as pessoas que produzem, consomem e gerem a cultura popular na nossa cidade.

Bens tombados pela Prefeitura Muncipal de Fortaleza

1) Capela de Santa Teresinha
Endereço: Av. Castelo Branco / Leste Oeste, s/n – Bairro Arraial Moura Brasil
Lei No Lei 6.087 de 09 de junho de 1986 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

2) Estoril
Endereço: Rua Tabajaras, nº 397 - Praia de Iracema. Cep.: 600-60-510
Lei No 6.119 de 19 de setembro de 1986 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

3) Espelho de Água da Lagoa de Messejana
Lei No 6.201 de 27 de maio de 1987 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

4) Espelho de Água da Lagoa de Parangaba
Lei No 6.201 de 27 de maio de 1987 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

5) Riacho Papicu e suas Margens
Lei No 6.297 de 01 de julho de 1988 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

6) Teatro São José
Endereço: Rua Rufino de Alencar, nº 523 - Praça do Cristo Redentor, Centro. Cep.: 60060-620
Lei No 6.318 de 01 de julho de 1988 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

7) Ponte dos Ingleses
Endereço: Rua dos Cariris - Praia de Iracema. Cep.: 60060-230
Lei N° 6.512 de 11 de outubro de 1989 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

8) Parque da Liberdade (Cidade da Criança)
Endereço: Rua Pedro I, s/n - Centro
Lei No 6.837 de 24 de Abril de 1991 (Prefeito Juraci Magalhães)

9) Feira de Artesanatos da Beira Mar
Lei No 7.719 de 23 de Maio de 1995 (Antônio Cambraia)

10) Palácio João Brígido
Endereço: Rua São José, n° 1 – Centro. Cep. 60060-170
Decreto Municipal 11.909 de 23 de novembro de 2005 (Luizianne Lins)

11) Bosque do Pajeú
Endereço: Rua São José, n° 1 – Centro. Cep. 60060-170
Decreto Municipal 11.909 de 23 de novembro de 2005 (Luizianne Lins)

12) Paróquia do Senhor do Bom Jesus dos Aflitos (Igreja da Parangaba)
Endereço: Praça Coronel Alfredo Weyne, nº 100. Cep: 60720-050
Decreto Municipal 12.407 de 16 de junho de 2006 (Luizianne Lins) Processo 431/06

13) Escola Jesus Maria José
Endereço: Rua Coronel Ferraz, s/n - Centro. Cep.: 60060-150
Decreto Municipal 12.303 de 05 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins) Processo 09/2006

14) Casa do Barão de Camocim
Endereço: Rua General Sampaio, n° 1632 – Centro. Cep.: 60020-031
Decreto Municipal 12.304 de 05 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins) Processo 428/2006

15) Estação Ferroviária da Parangaba
Endereço: Rua Dom Pedro II, s/n – Parangaba. Cep. 60-767-305
Decreto Municipal 12.313 de 13 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins)
Processo 432/2006

16) Mercado dos Pinhões
Endereço: Praça Visconde de Pelotas, Centro. Cep.: 60110-210
Decreto Municipal 12.368 de 31 de março de 2008 (Luizianne Lins)
Processo 14/2006

17) Mercado da Aerolândia
Endereço: BR 116, nº 5431 - Bairro Aerolândia. Cep.: 60850-015
Decreto Municipal 12.408 de 16 de junho de 2008 (Luizianne Lins)
Processo 15/06

18) Casa Rachel de Queiroz
Endereço: Rua Antônio Ivo, nº 290 – Henrique Jorge. Cep.: 60521-025 Decreto Municipal 12.582 de 15 de outubro de 2009 (Luizianne Lins) Processo 430/2005

19) Igreja de São Pedro dos Pescadores
Endereço: Av. Beira Mar, s/n – Mucuripe.
Decreto Municipal 13.032 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 011/08

20) Pavimentação da Rua José Avelino
Endereço: Rua José Avelino – Centro. Cep. 60060-360
Decreto Municipal 13.035 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 50524/08

21) Casa do Português
Endereço: Av. João Pessoa, 5094, Bairro Damas
Decreto Municipal 13.036 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo: 16/2006

22) Colégio Doroteias
Endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2078 - Joaquim Távora. Cep.: 60055-171
Decreto Municipal 13.037 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 18/2006

23) Náutico Atlético Cearense
Endereço: Av. Abolição, nº 2727 – Meireles. Cep.: 60165-081
Decreto Municipal 13.038 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 10/2006

24) Ideal Club
Endereço: localizado á Av. Monsenhor Tabosa, nº 1331 – Meireles. Cep.: 60165-010
Decreto Municipal 13.039 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 11/2006

25) Farmácia Oswaldo Cruz
Endereço: Rua Major Facundo, nº 576 – Centro. Cep.: 60025-100
Decreto Municipal 13.040 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 126187/2011

26) Santa Casa de Misericórdia
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 20 – Centro. Cep.: 60025-060
Decreto Municipal 13.041 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 22/2006

27) IMPARH
Endereço: Av. João Pessoa, nº 5609 – Damas. Cep.: 60435-682
Decreto Municipal 13.042 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 21/2006

28) Antiga Sede do Sport Club Maguary
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2955 – Fátima. Cep.; 60025-062
Decreto Municipal 13.043 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 64038/2009

Contato
Telefone: (85) 3105.1291
E-mail: cphc.secultfor@gmail.com