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Internet para todos

Publicado em 19/06/2021 08h42
Internet para todos

De 11 de março a 19 de junho de 2021, foram instalados 420 pontos do programa Wi-Fi Brasil. Nesse mesmo período, o Ministério das Comunicações revisou normativos publicados, entre outros, dos que tratam da flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil", do Serviço de Radiovias e do programa Digitaliza Brasil.

Além disso, a edição da Portaria MCOM nº 2.523, de 4 de maio de 2021, estabeleceu diretriz à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adotar medidas que garantam a fruição do serviço de rádio FM em aparelhos celulares. E a Portaria MCOM nº 2.556, de 7 de maio de 2021, que estabelece prioridades de cobertura dos serviços de telecomunicações, com atendimento por redes de alta capacidade para localidades ainda sem essa infraestrutura, incluindo localidades rurais, rodovias federais e projetos de cidades inteligentes. 

Confira o detalhamento de algumas ações:

Conectividade

De 11 de março a 19 de junho de 2021, foram instalados 420 pontos do programa Wi-Fi Brasil. Desde janeiro de 2019, 13.671 localidades receberam pontos, sendo mais de 80% das conexões instaladas nas regiões Norte e Nordeste. Destaca-se o atendimento a 9.917 escolas, 643 telecentros, 456 aldeias indígenas, 559 unidades de segurança pública e milhares de outros locais de interesse público.

No âmbito do programa Nordeste Conectado, houve avanço na implantação de redes metropolitanas para a interligação de escolas, universidades, centros de pesquisa e disponibilização de Wi-Fi em praças públicas para a população local. Desde o início de 2020, foi ativado backbone de rede óptica, pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), permitindo uma taxa de transmissão de dados de até 100 Gbps. Foram também celebradas parcerias com empresas de telecomunicação para levar infraestrutura de fibra óptica às áreas urbanas de 16 cidades-polo da região.

Com relação ao programa Norte Conectado, foi efetivada a contratação de empresa para lançamento do cabo subfluvial da Infovia 00 (projeto-piloto).

Por fim, foram aprovados mais quatro projetos de investimento no âmbito do programa Debêntures Incentivadas, que poderão emitir até R$ 7,7 bilhões em debêntures. No total, foram autorizados até R$ 12,5 bilhões em emissões.

Revisão normativa

O Ministério das Comunicações vem trabalhando intensamente na revisão de vários normativos que regulam o setor. Dos normativos publicados, destaca-se a publicação da Portaria MCOM nº 2.350, de 6 de abril de 2021, da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021, e da Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021 que tratam, respectivamente, da flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil", do Serviço de Radiovias e do programa Digitaliza Brasil.

A Portaria MCOM nº 2.350, de 6 de abril de 2021, trata da flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado "A Voz do Brasil", autorizando a flexibilização do horário de retransmissão do programa, para além dos horários originalmente previstos, em observância às disposições do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, e da Portaria nº 1024/2020/SEI-MCOM, de 8 de outubro de 2020.

A Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021, se dispõe a regulamentar de maneira definitiva, o Serviço de Radiovias, por meio de colaboração entre Ministério das Comunicações e o Ministério da Infraestrutura, estabelecendo os procedimentos para consignação de canais de radiodifusão sonora em frequência modulada ao Ministério da Infraestrutura, para execução do serviço.

O referido serviço permitirá a transmissão de informações por meio de um canal de rádio FM ao longo das rodovias do país, de modo a promover maior segurança no trânsito e beneficiar motoristas e usuários do transporte rodoviário intermunicipal e interestadual.

O normativo preenche uma lacuna regulamentar sobre o tema, o que facilitará a execução do serviço de radiodifusão sonora nas rodovias do país.

A Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021, do programa Digitaliza Brasil,  estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil. A referida portaria se destina a facilitar a conclusão da digitalização dos serviços de televisão terrestre no país e a ampliar o acesso ao serviço de televisão digital terrestre nas localidades onde ainda não houve o desligamento dos sinais analógicos de televisão, simplificando o processo de autorização de canais digitais às entidades que prestam o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia analógica. A portaria traz como objetivo melhorar a comunicação no país e expandir os serviços de radiodifusão.

Além dessas portarias, destaca-se a publicação do Decreto nº 10.664, de 31 de março de 2021, o qual altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução desse serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da Covid-19.

Ademais, ressalta-se a publicação da Portaria MCOM nº 2.347, de 6 de abril de 2021, a qual dispõe sobre a revisão da Portaria nº 231, de 7 de agosto de 2013, que estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento, e, ainda, a edição do Aviso de Chamamento Público nº 2/2021/SEI-MCOM, de 4 de maio de 2021, que objetivou a seleção de pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e da Portaria nº 141 de 22 de julho de 2020.

Tecnologia e inclusão

Trata-se da edição da Portaria MCOM nº 2.523, de 4 de maio de 2021, que estabelece diretriz à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adotar medidas que garantam a fruição do serviço de rádio FM em aparelhos celulares. Aponta-se que a não desabilitação da recepção do rádio FM nos equipamentos terminais de acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), que dispõem dessa funcionalidade, é uma das medidas a serem adotadas. A medida vale para aparelhos que possuam os componentes de hardware e versão comercializada do sistema operacional que permitam a recepção do serviço.

Por sua vez, o programa Computadores para Inclusão promoveu a doação de 687 computadores recondicionados a instituições de 44 municípios de 14 Unidades da Federação.

Aperfeiçoamento regulatório

O Ministério das Comunicações editou a Portaria MCOM nº 2.556, de 7 de maio de 2021, que estabelece prioridades de cobertura dos serviços de telecomunicações, com atendimento por redes de alta capacidade para localidades ainda sem essa infraestrutura, incluindo localidades rurais, rodovias federais e projetos de cidades inteligentes. A referida portaria ainda prevê a possibilidade de se ampliar a capacidade da infraestrutura já existente, com medidas que incluem rotas alternativas e troca de tecnologia, para aumentar a qualidade dos serviços da população atendida.

A portaria foi editada para atendimento:

Das diretrizes para compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações em função de termos de ajustamento de conduta (TAC), de outorga onerosa de autorização de uso de radiofrequência e de outros atos regulatórios que podem ser implementados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fixadas no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018; e

Dos compromissos de investimento previstos no contexto da migração do modelo de concessão para autorização de serviços de telecomunicações, conforme Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, e do Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020.

A Portaria MCOM nº 2.556/2021 complementa, entre outras iniciativas, o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU-V), as diretrizes para o edital de redes 5G e o programa Norte Conectado.