A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte publicou na última segunda-feira, 13, a Portaria nº 209/2013, a qual aprova os procedimentos quanto ao emprego, instrução e aquisição de agentes químicos, munições de impacto controlado e armamento de incapacitação neuromuscular.
A portaria prevê os procedimentos a serem realizados em instruções e operações policiais com a utilização de gás lacrimogênio (ortoclorobenzilmalononitrilo - "CS") e spray de pimenta (oleorresina de capscaisina - "OC"), agentes químicos de baixa letalidade.
Esse tipo de armamento de baixa letalidade deverá ser empregada em operações de choque, incapacitação temporária de indivíduos agressivos e operações especiais, após esgotadas todas as negociações verbais e antes do recurso da força física ou letal, observando o local que permita rápida descontaminação após a ação policial.
Quanto ao uso das munições de impacto controlado, a portaria prevê que a distância a ser utilizada deverá seguir estritamente as prescrições do fabricante, devendo o tiro policial ser direcionado a incapacitação do alvo selecionado o qual esteja colocando a tropa ou terceiros em risco, ou ainda o patrimônio público ou privado.
Pela portaria fica restrito ao Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e aos Grupos Táticos Operacionais (GTO)/ Força Tática a estocagem e utilização de granada e munições de impacto controlado, sendo permitido as demais Unidades a utilização e armazenamento de espargidores, e armas de incapacitação neuro muscular.
A condução, o porte ou o uso de instrumentos particulares destinados a produzir choques e similares, mesmo os de livre comércio, em locais sujeitos à administração policial militar, está proibida aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do RN.